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Homem é condenado no DF por ameaçar divulgar fotos íntimas de mulher

O réu também deverá indenizar a mulher por danos morais, no valor de R$ 5 mil e não poderá recorrer em liberdade

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles
Hacker ataque - Ataques na internet, hackers, rede de sistemas, violações de dados sigilosos, documentos expostos, ciberataque
1 de 1 Hacker ataque - Ataques na internet, hackers, rede de sistemas, violações de dados sigilosos, documentos expostos, ciberataque - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

Um homem foi condenado pelo crime de extorsão por ameaçar divulgar fotos e vídeos íntimos de uma mulher. A decisão foi concedida pela Vara Criminal e Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante e a sentença fixou pena de 5 anos e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto. O réu também deverá indenizar a vítima por danos morais, no valor de R$ 5 mil, e não poderá recorrer em liberdade.

O crime aconteceu no dia 14 de Janeiro de 2023, onde a mulher foi levar o celular para uma loja de conserto localizada na Feira dos Importados. O homem, ao acessar o aparelho, se deparou com fotos e vídeos íntimos na galeria da vítima. Com a posse dos dados, ele então decidiu criar um perfil fake nas redes sociais exigindo o pagamento de R$ 2 mil em troca da não divulgação das imagens. O réu chegou a oferecer os arquivos para o ex-marido da vítima, que recusou e em seguida bloqueou o perfil falso.

A vítima, ao receber as ameaças por mensagens, não transferiu a quantia exigida, pois não tinha o dinheiro. De imediato, acionou a polícia, mas continuou em contato com o acusado que cedeu a chave Pix para depósito. Ao tentar fazer a transferência, conseguiu identificar o beneficiário dos valores.

Em depoimento, o homem acusado diz que forneceu os dados para o réu, mas não sabia do que se tratava. A defesa, por sua vez, pede a absolvição do réu sob a alegação de que não existe prova suficiente para a condenação. Caso seja condenado, solicita a fixação da pena no mínimo legal e imposição de regime aberto.

Na decisão, o magistrado afirma que a materialidade se encontra devidamente comprovada pelos documentos juntados no processo e que não há dúvidas de que o réu é autor do crime. As informações cedidas através do Pix se tornaram suficientes para o comprobatório do crime, porém, a decisão ainda cabe recurso.

Lei Rose Leonel

Desde 2018, o compartilhamento de imagens íntimas sem consentimento é tipificado como crime, através da aplicação de duas leis que alteraram o Código Penal: a Lei Rose Leonel (13.772/18), que trata o registro não autorizado de “conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado” como crime com punição de seis meses a um ano de reclusão.

 

 

 

 

 

 

 

 

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