Homem é condenado a 6 meses de prisão por praticar jogo do bicho no DF
Decisão foi mantida após o acusado entrar com recurso na Justiça. A pena foi fixada no mínimo previsto por lei
atualizado
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O réu foi condenado em 1ª instância e recorreu da decisão, sob o argumento de que não foi feita uma perícia técnica no material apreendido com ele.
A juíza que analisou o recurso avaliou como insignificante a realização de prova pericial nos recibos recolhidos com homem. Segundo a magistrada, não é necessário conhecimento técnico especializado para concluir que se trata de material utilizado em apostas e, consequente, na prática do crime.
De acordo com ela, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que “apesar da pouca fiscalização e repreensão à infração, o jogo do bicho recebe, e deve receber mesmo, larga reprovação da sociedade, notadamente por sua nocividade. (….) A bem da verdade, o ‘jogo do bicho’ deixa notórias sequelas antissociais, já que em seus bastidores proliferam a corrupção, disputas entre quadrilhas, subornos e até mortes”.
Além disso, a sentença que condenou o réu foi amparada no depoimento dos policiais, que constitui prova idônea para a condenação, especialmente porque foram corroborados na Justiça e observado o devido processo legal. “Para além, a condenação fundamentou-se em provas seguras, harmônicas e coerentes, que demonstraram a autoria e a materialidade do crime de explorar ou realizar a loteria denominada jogo do bicho (art. 58 do Decreto Lei 3688/41)”, observou a magistrada.
A Turma concluiu manteve a pena registrada em 1ª instância.
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