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Homem é condenado a 21 anos por feminicídio no DF

Ela queria terminar o relacionamento, e ele não aceitou. Segundo o juiz, o réu se portou de forma abusiva diante da vítima

atualizado

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Michael Melo/Metrópoles
julgamento assassino Louise Tribunal do Júri
1 de 1 julgamento assassino Louise Tribunal do Júri - Foto: Michael Melo/Metrópoles

Maciel Moreira dos Reis foi condenado a 21 anos de prisão pelo Tribunal do Júri do Guará, por ter cometido feminicídio contra a namorada, Sarlene Bezerra Guedes. Ele apontou como razão o fato de ela romper o relacionamento amoroso que manteve com o acusado por, aproximadamente, três meses.

Assim, ele acabou condenado por homicídio triplamente qualificado: pelo motivo torpe, pelo emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e pelo feminicídio. Isso porque o crime foi perpetrado contra mulher por razões da condição de sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar (artigo 121, §2º, incisos I, IV e VI, do Código Penal).

No dia 12 de setembro de 2015, por volta das 22h, no Guará II, Maciel desferiu golpes com instrumento perfurocortante em Sarlene, o que causou a morte dela. Segundo os autos, Maciel agiu de forma consciente e voluntária, com intenção de matar. Depois, fugiu do local. A vítima chegou a ser socorrida e encaminhada ao hospital, mas morreu em razão das lesões sofridas.

Motivo torpe

Para o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o réu teria se utilizado de recurso que dificultou a defesa da vítima, ao atacá-la de forma repentina, no momento em que ela se despedia dele, no portão da casa onde houve o homicídio. Além disso, o crime ocorreu por motivo torpe: Maciel nutria sentimento de posse em relação à vítima e não aceitava a decisão de romper o relacionamento amoroso.

Enfim, o assassinato aconteceu contra mulher por razões da condição de sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar (feminicídio). Isso porque o denunciado e a vítima mantinham relacionamento afetivo há aproximadamente três meses.

De acordo com o juiz presidente do Júri, pelo pouco tempo de relacionamento do casal, sem maior seriedade, e conforme relato de testemunhas, o réu se portou de forma abusiva para com a vítima.

O magistrado ressaltou que a dinâmica do crime, informada por testemunha presencial, foi estarrecedora. Maciel jogou a vítima no chão, pisou no abdômen dela e, com uma das mãos, segurou seus braços. Enquanto isso, retirou o instrumento com o qual a golpeou. “Tamanha agressividade e violência contra uma mulher totalmente rendida exige do Juízo postura mais rígida na aplicação da pena”, afirmou.

O juiz destacou que a morte de qualquer ente querido provoca sofrimento nos familiares. Entretanto, no caso, as consequências seriam mais graves, já que três crianças de tenra idade ficaram órfãs de mãe. Maciel cumprirá a sentença em regime inicial fechado e não poderá recorrer em liberdade. (Com informações da assessoria de comunicação do TJDFT)

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