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Homem é condenado a 15 anos após matar amigo por cobrar aluguel

Alício Pinto da Silva foi condenado a 15 anos de prisão por matar o amigo Jair Ferreira da Silva, que cobrou valor de aluguel atrasado

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Imagem colorida de uma cela com paredes beges e grades cinza. A mão de uma pessoa segura uma das barras da grade no canto direito da imagem. Hospitais de custódia detentos - Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida de uma cela com paredes beges e grades cinza. A mão de uma pessoa segura uma das barras da grade no canto direito da imagem. Hospitais de custódia detentos - Metrópoles - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Tribunal do Júri de Samambaia condenou, no último dia 16, Alício Pinto da Silva. Ele recebeu 15 anos e um mês de prisão pelo assassinato de Jair Ferreira da Silva. A vítima teria dado abrigo ao condenado e combinado que o aluguel seria dividido entre os dois. No dia do crime, que ocorreu em março deste ano, eles se desentenderam após Jair cobrar parte do valor atrasado.

Enquanto Jair dormia, Alício pegou um pedaço de madeira e deu múltiplos golpes na cabeça do colega. Além do homícidio feito de forma cruel e sem oferecer chance de defesa à vítima, o homem também foi condenado pelo furto do celular da vítima.

A denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) relata que Alício e Jair eram amigos. Na análise do Juiz Presidente do Júri, este fato tem sido admitido pelos tribunais para agravar a pena em crimes desta natureza.

“O réu praticou o crime contra pessoa que nele confiou, proporcionando-lhe abrigo em sua própria residência para ajudá-lo, porquanto não tinha onde morar depois que saiu da casa de sua ex-companheira, o que torna mais reprovável a conduta, tendo em vista a ingratidão e desonestidade com quem o acolheu quando necessitava de amparo”, ponderou o magistrado.

De acordo com a decisão, o réu irá cumprir a pena em regime inicial fechado e não poderá recorrer em liberdade. “Mantenho a prisão preventiva decretada, uma vez que não há fato novo que justifique a superação das premissas que determinaram a custódia cautelar. Além disso, remanescem os requisitos e elementos da prisão preventiva, agora reforçados pela condenação do réu”, indicou.

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