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Homem é condenado a 14 anos de prisão por tentar matar ex-mulher

TJDFT condenou João Batista Alves Costa Nava a 14 anos e 8 meses por tentativa de feminicídio. Réu não poderá recorrer em liberdade

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles
Violência doméstica
1 de 1 Violência doméstica - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), por meio do Tribunal do Júri de São Sebastião, condenou, na última quinta-feira (7/7), João Batista Alves Costa Nava a 14 anos e oito meses de reclusão por tentativa de feminicídio contra a ex-companheira.

O réu deverá cumprir a pena em regime inicial fechado e não poderá recorrer da sentença em liberdade.

Em plenário, os jurados acolheram integralmente a denúncia do Ministério Público do DF (MPDFT) e entenderam que João Batista praticou o crime de homicídio qualificado por motivo torpe, com recurso que dificultou defesa da vítima e contra a mulher, configurado como feminicídio.

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Até outubro de 2021, a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF) registrou 22 feminicídios
A quantidade de feminicídios subiu 70%
8 de janeiro – Isabel Ferreira Alves, 38. Ela foi morta a facadas pelo companheiro dentro da residência em que o casal morava, em Ceilândia
12 de janeiro – Marley de Barcelos Dias, 54. O ex-companheiro dela pulou o muro da casa e efetuou três disparos contra Marley. Ele fugiu e se matou depois
19 de janeiro – Letícia Santos de Souza, 22 anos. A jovem foi morta após o ex-namorado descobrir uma traição. Além dela, o homem com quem ela teve um relacionamento foi executado
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Até outubro de 2021, a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF) registrou 22 feminicídios

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A quantidade de feminicídios subiu 70%

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8 de janeiro – Isabel Ferreira Alves, 38. Ela foi morta a facadas pelo companheiro dentro da residência em que o casal morava, em Ceilândia

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12 de janeiro – Marley de Barcelos Dias, 54. O ex-companheiro dela pulou o muro da casa e efetuou três disparos contra Marley. Ele fugiu e se matou depois

Arquivo Pessoal
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19 de janeiro – Letícia Santos de Souza, 22 anos. A jovem foi morta após o ex-namorado descobrir uma traição. Além dela, o homem com quem ela teve um relacionamento foi executado

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31 de janeiro – Zenilda Alves de Sousa, 51. A mulher foi morta com 11 facadas pelo próprio sobrinho, dentro de casa

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13 de fevereiro – Rosileia Pereira Freitas, 36. Ela foi assassinada a facadas pelo ex-companheiro. Ele foi preso e condenado a 26 anos em regime fechado

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26 de março – Evelyne Ogawa, 38. A radialista manteve um relacionamento com Vinícius Fernando, o autor do crime, por mais de três anos. Ela foi morta enforcada com um fio elétrico

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9 de abril – Tatiane Pereira da Silva, 41. A mulher foi mordida e esfaqueada pelo marido. Ficou três dias internada, mas não resistiu aos ferimentos e morreu

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16 de abril – Gabriela Cardoso de Brito, 35. Ela conversava com uma vizinha quando o ex-companheiro chegou atirando contra as duas. A vítima foi atingida no rosto e no ombro

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24 de abril – Tatiele da Cruz Ferreira, 25. Morta em frente ao restaurante comunitário de Sobradinho II. Ela era ameaçada há um ano por ter testemunhado um homicídio. Deixou 4 filhos

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25 de abril – Karla Roberta Fernandes Pereira, 38. Foi encontrada degolada em um matagal de Santa Maria. O marido dela assumiu a autoria do crime e disse que a motivação foi ciúmes

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9 de maio – Larissa Pereira do Nascimento, 22. A mulher foi agredida por 2 horas, com a utilização de um taco de beisebol.

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22 de maio – Karla Pucci, 47. Assassinada pelo ex a pedradas dentro de uma funerária. O casal se conheceu seis meses antes do crime

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6 de junho – Leidenaura Moreira Rosa da Silva, 37. Morta pelo companheiro com uma facada no pescoço. Ele já tinha condenação anterior por tráfico de drogas

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8 de junho – Fernanda Landim, 33. Atingida a facadas pelo companheiro. O casal tinha uma filha de 3 anos, que ficou sob a guarda da avó materna

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17 de junho – Melissa Mazzarello de Carvalho Santos Gomes, 41. A psicóloga foi morta por ciúmes. O autor do crime tinha descoberto uma suposta traição e matou a mulher durante uma briga

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20 de junho – Thaís Campos, 27. A cirurgiã-dentista foi morta com tiros à queima-roupa pelo ex-companheiro. Os dois estavam separados há cerca de 5 meses e tinham uma filha

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3 de julho – Simone Xavier Nogueira, 41. Ela era violentada sexualmente pelo ex-marido, um conhecido traficante da Estrutural. Ele utilizou uma espingarda para cometer o crime

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A vítima, de 21 anos, tinha medidas protetivas de urgência contra o agressor. Ela teve ferimentos na barriga e na mão

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16 de outubro - Milena Cristina Gonçalves, 24. A estudante de direito foi morta por um homem que conheceu na noite anterior, após uma noite de “sexo violento”

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17 de outubro - Olivia Makoski, 47. A empresária foi assassinada pelo ex-marido, Francisco de Assis Guembitzchi. O autor se matou em seguida

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28/10 - Jaqueline Araújo da Silva, 38. A mulher foi morta a facadas por um guardador de carros não identificado

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31 de outubro - Ana Carolina de Lima Araújo, 21. A jovem foi encontrada morta em um motel com um tiro na cabeça

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29 de novembro - Giovanna Laura Santos Peters, 20 anos. Leandro de Araújo Marques, 22, degolou a namorada dentro de casa e escondeu o corpo com pedras

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6 de dezembro - Drielle Ribeiro da Silva, 34. Ela era vítima de perseguições pelo ex-companheiro. A mulher morreu com, pelo menos, 59 golpes de faca

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O juiz-presidente do Júri, ao decidir a pena do réu, considerou que as consequências  do crime devem ser duradouras. “A vítima padeceu por quatro meses até a recuperação das graves lesões sofridas, e ostenta cicatrizes pelo corpo, algumas exibidas em plenário, o que inequivocamente afeta a própria imagem”, afirmou.

O magistrado ainda chamou a atenção ao número de golpes de faca sofridos pela vítima.

“Dois no abdômen, um no braço, um no peito e dois nas pernas, com grave risco para a vida da ofendida. Mas não é só isso. A vítima relatou que até hoje sofre com medo de violência. Esse quadro de estresse, fruto da violência sofrida, segundo depoimento dela em plenário, afetou até a sua memória”, destacou o juiz.

Por fim, ele ainda agravou a pena do acusado, “tendo em vista que o delito foi praticado com descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 22 da lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conforme reconhecido pelo Conselho de Sentença”, explicou.

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