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Habita Brasília: Codhab sorteará lotes para a construção de moradias

Distribuição será feita entre entidades credenciadas. Primeira seleção, que deve ocorrer nas próximas semanas será de 13 lotes em Samambaia

atualizado

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Poste com fios e prédios atrás ao fim de tarde
1 de 1 Poste com fios e prédios atrás ao fim de tarde - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

A Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab) sorteará áreas destinadas à habitação de interesse social para serem exploradas por cooperativas e associações e financiadas a inscritos do programa Habita Brasília. De acordo com a empresa pública, o primeiro sorteio, previsto para ocorrer nas próximas semanas, será de 13 lotes em Samambaia.

As áreas serão vendidas a preços subsidiados. Os valores, as condições e as características gerais vão ser definidos e divulgados pela Codhab. A metodologia dos sorteios e as regras para aquisição dos terrenos estão na Resolução nº 100.000.193, de 2017, que trata das novas regras de relação entre a empresa pública e as entidades.

“Nosso objetivo é dar mais transparência e agilidade ao processo. Nestes dois anos e meio de governo, distribuímos cerca de 5 mil unidades habitacionais a afiliados de cooperativas e associações. Agora, isso passa a ficar a cargo do presidente da própria entidade”, explica o diretor-presidente da Codhab, Gilson Paranhos.

Podem participar as 229 entidades credenciadas na Codhab. Ainda de acordo com Paranhos, as já beneficiadas com empreendimentos que ainda não foram concluídos não poderão participar dos sorteios. “Queremos democratizar o processo e estender o direito à habitação àqueles que ainda não foram contemplados.”

Para participar dos sorteios, as instituições devem estar credenciadas à Codhab, ter ou contratar responsável técnico e atender aos requisitos previstos na Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006.

Após a escolha, a contemplada terá o prazo de 10 dias para confirmar ou desistir do terreno. Além disso, depois do aceite, terá até 180 dias para apresentar o protocolo do projeto arquitetônico na Central de Aprovação de Projetos, da Secretaria de Gestão do Território e Habitação.

A iniciativa vai ao encontro da Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006. De acordo com a norma, de cada área destinada à habitação de interesse social, 40% das moradias são destinadas a pessoas do cadastro individual e 40% vão para as inscritas em cooperativas e associações habitacionais. O restante é reservado para pessoas com deficiência (8%); idosos (5%); e em vulnerabilidade social (7%).

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