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Grupo suspeito de pirâmide financeira tem bens bloqueados pelo TJDFT

Magistrado enxergou que há fortes indícios da criação de uma “bolha” no setor de investimentos que estava prestes a explodir

atualizado

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Bens e contas das empresas do grupo SAF, SAF Corporate Participação em Sociedades LTDA, SAF – Serviços de Assistência Familiar LTDA, GA consultoria Empresarial, Metamorfose Serviços Pessoais LTDA – ME, Alpha Consultoria e Treinamentos em Desenvolvimento Profissional LTDA, SUIT Pagamentos S.A, bem como de seus sócios e representantes estão bloqueados, de acordo com o Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT).

O juiz titular da 19ª Vara Cível de Brasília deferiu o pedido de tutela de urgência feito pelo autor, que ajuizou ação na qual narrou que investiu mais de R$ 1 milhão em empresa do grupo SAF, sob a contrapartida de receber 8% ao mês, como participação nos lucros, valores acima dos que são praticados no mercado financeiro.

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Suspeita é de pirâmide financeira
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Poderão ser retomadas sessões presenciais de qualquer natureza que não puderem ser realizadas on-line

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Suspeita é de pirâmide financeira

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Ele afirmou que a empresa começou a atrasar os pagamentos mensais prometidos e deixou de honrar o contrato e de quitar os valores devidos. Segundo o autor da ação, ele descobriu que se tratava de uma esquema criminoso. Por isso, entrou na Justiça.

O magistrado concordou que há fortes indícios de um caso de pirâmide financeira. Assim, concedeu a liminar.

“O presidente do Grupo SAF, Alexsandro Rodrigues, foi preso após ter arquitetado um falso crime de extorsão mediante sequestro, ocasião em que, nos depoimentos prestados à polícia, acabou revelando parte das ilicitudes cometidas à frente do esquema, especialmente movimentações financeiras feitas por meio de “laranjas”. Seu aparente comparsa, Rayvanderson, confirmou que “Alex” teria criado uma “bolha” financeira que estava prestes a explodir”, apontou o juiz na decisão.

Segundo, Felipe Bayma, sócio do Bayma e Fernandes Advogados, representante do investidor no caso, a liminar levou em consideração, principalmente, a comprovação da dilapidação do patrimônio da empresa requerida. Isso inclui a simulação do sequestro de um dos sócios para justificar o esvaziamento do caixa do grupo econômico.

“A decisão de arresto é uma tentativa de resguardar de forma antecipada eventual vitória da tese autoral em um momento processo futuro, impedindo o dito popular ‘ganhou, mas não levou'”, comparou Bayma. (Com informações do TJDFT)

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