Greve: Justiça vai ouvir empresários, rodoviários e quer saber data de vacinação
Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública convocou a oitiva em 72 horas sobre o caso. Ele ainda pede calendário de imunização para rodoviários
atualizado
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A Justiça do Distrito Federal quer ouvir donos de empresas de ônibus da capital e os rodoviários em 72 horas, acerca da paralisação realizada nesta segunda-feira (3/5). O movimento da categoria para pedir vacinação contra a Covid-19 provocou aglomeração em paradas lotadas na capital.
O juiz titular da 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, Jansen Fialho de Almeida, também quer uma resposta do GDF sobre a data provável de vacinação contra a Covid-19 para motoristas e cobradores de ônibus.
O magistrado entendeu que a competência para analisar a demanda sobre a greve dos rodoviários não é da Justiça do Trabalho, mas sim de uma das varas fazendárias do DF. Os rodoviários cruzaram os braços por 24h, com paralisação de 100% da frota de ônibus no DF.
Inicialmente, a paralisação dos serviços de transporte rodoviário no DF foi suspensa por juiz plantonista do TJDFT, sob pena de multa. No entanto, em razão de recurso ajuizado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Terrestres de Passageiros Urbanos, Interestaduais, Especiais, Escolares, Turismo e de Transportes de Carga do DF, a desembargadora plantonista da 2ª instância entendeu que cabia à Justiça do Trabalho julgar o caso, e declinou da competência.
O Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no entanto, não teve o mesmo entendimento e devolveu a ação para ser julgada pela 1ª instância da Justiça do DF.
Entendimento
Sobre essa questão, o titular da 3ª Vara da Fazenda explicou que as ações relativas à pandemia no DF devem estar no polo de demandas do TJDFT.
“Embora pareça de conotação trabalhista, a paralisação anunciada se fundou na desconformidade contra o Governo do DF que negou prioridade de vacinação da Covid-19 aos rodoviários, não alterando os critérios já estabelecidos”, afirmou o magistrado na decisão, proferida nesta terça-feira (4/5).
Para o juiz Jansen Fialho, “Em que pese a especialidade da justiça laboral, o plenário do STF já consolidou o entendimento da competência dos entes federados para adotar medidas sanitárias, especialmente no trato da pandemia, em decorrência da competência concorrente (ADI 6.341/2020). Ou seja, tratando-se de matérias referentes à pandemia uma competência não exclui a outra, isso, bem claramente, em relação à justiça comum e justiça especial. Nesta linha, firmo a competência para processar e julgar o feito, em cumprimento da decisão do col. STJ.”