Grávida é exonerada da TCB e ainda aguarda indenização
CLT assegura recontratação imediata ou pagamento do período de licença à funcionária, mesmo tendo descoberto a gestação após a demissão
atualizado
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Uma ex-funcionaria da Sociedade de Transporte Coletivos de Brasília (TCB) acusa o órgão de descumprimento das normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ela foi exonerada em 29 de junho. Na época, Anna Cláudia Tomaz, 28 anos, não sabia que estava na 10ª semana de gestação.
Nesses casos, é assegurado o pagamento de todos os direitos, como os salários correspondentes ao período em que a mulher estaria de licença-maternidade. Segundo a Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), “o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade”.
Procurada pela reportagem, a TCB confirmou a demissão e justificou não ter sido notificada da gravidez pela funcionária de imediato, apenas no dia 30 de agosto. Em nota, a empresa disse ainda que a “ex-servidora foi exonerada do cargo em comissão, que é de livre nomeação e exoneração”, e “o processo de Anna Cláudia está sendo analisado administrativamente pela empresa”.
O desligamento teria sido provocado por uma mudança no quadro de funcionários da TCB, quando o interino Fábio Vianna Ávila, até então diretor administrativo financeiro, assumiu o comando e promoveu troca de servidores.
Segundo Anna, a notícia da gravidez veio dias após a exoneração, quando submeteu-se a exames de sangue e ultrassonografia. Com a descoberta, ela procurou o setor de Recursos Humanos (RH) da companhia pública de ônibus do Distrito Federal e foi orientada a recorrer da decisão junto à presidência da empresa, mas, até a terça-feira (11/9), não havia obtido resposta da diretoria sobre o caso.
No RH, nos disseram que a empresa é obrigada a recontratá-la ou pagar uma indenização, mas procuramos a presidência e fomos ignorados várias vezes. Na segunda (10) fomos lá de novo. O presidente não quis nos ouvir. Nem ao menos leu o processo. A parte jurídica pede exames complementares, mas não nos dizem quais são. A sensação que eu tenho é de que terei de colocar o menino em cima da mesa para que acreditem em mim
Breno Souza Coutinho, marido de Anna Claudia
Contas atrasadas
Autônomo, o marido de Anna Cláudia, Breno Souza Coutinho, 37, recorre a trabalhos esporádicos para conseguir arcar com os gastos da casa. Prestes a ter o primeiro filho e com a mulher desempregada, não sabe como irá fazer para sustentar a família. “Esse dinheiro faz muita falta. Eu estou desempregado e ela também, e as prestações e contas estão atrasadas”, lamenta.
Para a advogada especialista em direito trabalhista Marina Estevam, a prática desrespeita a CLT, e Anna Claudia deveria ser reintegrada ao antigo quadro de funcionários. “Se não for possível a reintegração, ela tem direito a uma indenização referente ao período que teria estabilidade. Mas se a empresa se negar, ela tem que procurar a Justiça do Trabalho para entrar com uma reclamação trabalhista”, explicou.
Escândalos na TCB
Em junho, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) receberam denúncia de “assédio eleitoral” supostamente cometido pelo ex-presidente do TCB André Brandão. Funcionários da empresa pública de ônibus dizem ter sido obrigados a colar em seus carros um adesivo com o nome do então pré-candidato a deputado distrital pelo Podemos.
Segundo a denúncia, quem se recusasse a usar o adesivo do político e curtir postagens dele nas redes sociais era ameaçado de exoneração do TCB. O MPDFT informou que a acusação foi protocolada na Ouvidoria do MPDFT, onde será distribuída a uma Promotoria de Justiça e analisada.
Em agosto, um processo administrativo foi aberto para investigar outra servidora do órgão, identificada como Sitna Pereira de Paiva. Mesmo de atestado médico e afastada do serviço pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ela foi flagrada em eventos de campanha política de Brandão nas ruas do DF.