Governo vai credenciar mil ambulantes para o Carnaval 2020 no DF
Interessados devem reunir a documentação para os dias 10 e 11 de fevereiro. Se houver mais demanda, um sorteio será realizado no dia 12
atualizado
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A Secretaria das Cidades (Secid) oferece mil licenças para ambulantes nos cinco dias da programação do Carnaval 2020 — de 21 a 25 de fevereiro — no Plano Piloto. São 700 vagas para caixeiros fixos e 300 de barracas.
O edital de convocação detalhando as regras está no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (29/01/2020).
Segundo o calendário publicado, as inscrições serão presenciais. Nos dias 10 e 11 de fevereiro, os interessados deverão se apresentar no estacionamento 13 do Parque da Cidade, na antiga sede do Ibram.
Se houver mais interessados que o número de licenças ofertado, um sorteio será realizado no dia seguinte, dessa vez, no Anexo do Buriti. Em todo caso, a entrega das autorizações será feita na semana seguinte.
Os interessados deverão reunir a documentação exigida, original e cópias. Consta da lista a certidão de casamento ou a declaração de união estável.
O objetivo é cumprir o disposto na lei distrital 6.190 de 2018, bem como o próprio edital de convocação em seu artigo 5.1.2 que estipula que “cada ambulante só pode possuir uma única licença, não podendo o cônjuge, o companheiro e os filhos dependentes possuírem outra licença.”
Os contemplados já cadastrados na Subsecretaria de Mobiliário Urbano e Apoio às Cidades, da Secretaria Executiva das Cidades, ficam dispensados de nova apresentação de documentos.
Segundo a publicação, “os ambulantes optantes pelo Simples Nacional estarão isentos do pagamento da taxa de ocupação de área pública, sendo obrigatória a comprovação de quitação dos impostos/taxas inerentes ao Simples Nacional”.
Para os outros, está prevista a cobrança, por meio de Documento de Arrecadação (DAR). Ela será entregue aos permissionários nos dias 18 e 19 de fevereiro, de preço público no valor de R$ 0,72 por m² pela utilização de área pública e por dia de evento.
Os vendedores ambulantes autorizados a trabalhar nos eventos somente poderão comercializar seguindo local e horário dos blocos do Carnaval 2020, não podendo os caixeiros circular no interior dos blocos carnavalescos.
Os vendedores que comercializarem bebidas alcoólicas deverão afixar mensagem em local visível identificando a proibição da venda desse tipo de bebidas para menores de 18 anos. Também estão vedadas recipientes de vidro e bebidas destiladas.