Governo prorroga prazo para inscrição no programa Morar Bem
Pessoas interessadas em se inscrever terão 60 dias para fazê-lo, a contar deste sábado (18/7)
atualizado
Compartilhar notícia
A Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab) prorrogou, por mais 60 dias, o prazo de inscrições no programa Morar Bem. Inicialmente, este sábado (18/7) seria o último dia. A decisão visa garantir o direito dos cidadãos que não conseguiram fazer o cadastramento devido à pandemia de Covid-19.
Os últimos cadastros foram abertos em 2011, 2012 e 2014. Após identificar a necessidade dos que não puderam participar e entender todas as reivindicações ao direito de inscrição, o governo atual decidiu dar uma nova oportunidade aos moradores do DF.
“O compromisso desta gestão é tornar a política habitacional mais democrática e assegurar o direito à moradia, principalmente às famílias de baixa renda”, resume o presidente da Codhab, Wellington Luiz.
Conheça o programa
Vinculado ao programa do governo federal Minha Casa, Minha Vida, o Morar Bem tem transformado o sonho da casa própria em realidade no DF. A ação é voltada a famílias com renda bruta de até 12 salários mínimos.
As principais fases do programa são inscrição, convocação, habilitação, indicação, contemplação e titulação. Apenas os cidadãos que não participam do programa habitacional ou nunca tiveram cadastro na lista da Codhab poderão se inscrever.
Critérios de participação
– Ter maioridade ou ser emancipado na forma da lei
– Residir no Distrito Federal nos últimos cinco anos
– Não ser, nem ter sido proprietário, promitente comprador ou cessionário de imóvel no DF
– Não ser beneficiário de outro programa habitacional no Distrito Federal
– Possuir renda familiar de até 12 salários mínimos
Critérios de classificação/pontuação
– Tempo de residência no Distrito Federal: 4 mil pontos distribuídos de forma diretamente proporcional ao tempo apurado com base nos dados cadastrais.
– Tempo de inscrição no cadastro da habitação: 1,5 mil pontos distribuídos de forma diretamente proporcional ao tempo apurado com base nos dados cadastrais.
– Número de dependentes: 500 pontos para cada dependente, computando o máximo de 2,5 mil pontos.
– Grupo familiar com condições especiais: pessoas com deficiência ou com mais de 60 anos: 1,5 mil pontos, em ambos os casos.
– Renda familiar mensal bruta per capita: 500 pontos distribuídos de forma inversamente proporcional ao valor da renda mensal bruta per capita apurada com base nos dados cadastrais.
Quem pode ser dependente
– Cônjuge, companheiro(a), inclusive em relações homoafetivas, desde que caracterizada união estável
– Filhos(as) ou enteados(as) de até 24 anos, desde que estejam cursando ensino superior, com a devida comprovação
– Menores de 18 anos que o candidato crie e eduque e dos quais detenha a guarda judicial
– Irmãos, netos, bisnetos, desde que sob guarda judicial do candidato
– Pessoa incapaz cuidada pelo tutor ou curador
Faixas de renda familiar bruta
Faixa 1: renda mensal de zero a R$ 1.800.
Faixa 1,5: de R$ 1.800,01 a R$ 2.600.
Faixa 2: de R$ 2.600,01 a R$ 4.000.
Faixa 3: de R$ 4.000,01 a R$ 7.000.
Faixa 4: de R$ 7.000,01 a 12 salários mínimos.
Todo o processo de inscrição deverá ser feito no Portal da Codhab.
Com informações da Codhab