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Governo prepara projeto que simplifica regularização fundiária no DF

Ocupações consolidadas, como o Setor Tradicional da Planaltina, serão regulamentadas. Licença ambiental será mais simples

atualizado

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PCDF/Divulgação
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1 de 1 invasãoWhatsApp Image 2019-01-25 at 14.09.42 - Foto: PCDF/Divulgação

O Executivo local tem trabalhado para simplificar os processos de regularização fundiária no Distrito Federal. A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do DF (Seduh) elaborou minuta de projeto de lei complementar (PLC) que vai alterar a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e desburocratizar os trâmites para tornar legais núcleos urbanos informais.

O PLC da Regularização Fundiária Urbana, Reurb, simplifica a regularização fundiária de interesse social, contemplando áreas ocupadas por famílias com, no máximo, 5 salários mínimos de renda. Conforme publicou o Metrópoles em primeira mão, no dia 18 de novembro, oito assentamentos já estão em estágio avançado para passar pelo processo.

As mudanças previstas no PLC são para agilizar os processos mais simples e não deixar que problemas urbanísticos e sanitários dos assentamentos se intensifiquem com o crescimento desordenado. A previsão do projeto de lei é de regulamentar a possibilidade de instalação de infraestrutura essencial, como o fornecimento de água, de energia, a previsão de áreas para construção de espaços públicos, entre outros.

Confira quais equipamentos compõem a instalação de Infraestrutura Essencial em Núcleos Urbanos em processo de regularização:

    • Sistema de abastecimento de água potável, coletivo ou individual;
    • Sistema de coleta e tratamento do esgotamento sanitário, coletivo ou individual;
    • Rede de energia elétrica domiciliar;
    • Rede de iluminação pública;
    • Soluções de drenagem, quando necessário; e
    • Outros equipamentos a serem definidos pelo Distrito Federal em função das
      necessidades locais e características regionais.

Primeiras oito áreas a serem contempladas pelo PLC

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Assentamento Zilda Xavier, em Planaltina
Condomínio Bica do DER, em Planaltina
Favelinha da Horta Comunitária, em Planaltina
Morro da Cruz, em São Sebastião.
Capão Comprido, em São Sebastião
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Acampamento Dorothy Stang, em Sobradinho

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Assentamento Zilda Xavier, em Planaltina

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Condomínio Bica do DER, em Planaltina

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Favelinha da Horta Comunitária, em Planaltina

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Morro da Cruz, em São Sebastião.

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Capão Comprido, em São Sebastião

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Vila do Boa, em São Sebastião

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Residencial Nova Gênesis, no Sol Nascente/Pôr-do-Sol

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Licença ambiental simplificada

Outro efeito com a aprovação do PLC será o procedimento mais célere na parte do licenciamento ambiental. A concessão terá procedimentos simplificados específicos para regularização fundiária urbana (Reurb). O DF aplicará o licenciamento ambiental corretivo realizado em dois atos: Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), que devem ser aprovadas pelo órgão ambiental e pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

A LI é associada à aprovação urbanística (projeto de regularização fundiária) e encaminhada ao Conselho de Planejamento Urbano do Distrito Federal (Conplan) para, depois, ser sancionada pelo governador.

“A Lei Federal de 2017 já tinha passado por alterações por meio do Decreto nº 40.254/2019. Algumas questões da lei poderiam ser mudadas por decreto. Outras precisariam de lei complementar, é o que estamos propondo agora”, disse o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Mateus Oliveira.

Cidades consolidadas

O PLC prevê também a regulamentação de cidades ou ocupações consolidadas. É o caso do Setor Tradicional de Planaltina, que não é regularizado. “Esse PLC que vem trazer regulamentação para esse setor, que é uma cidade anterior a 1979 e ainda está irregular. Nesse caso, é um procedimento célere e ainda mais simplificado”, explicou o titular da Seduh.

A proposição foi aprovada sem alterações em audiência pública, realizada na última quarta-feira (18/11). Na próxima semana, o tema será levado ao Conplan. Em seguida, vai para a Câmara Legislativa em forma de PLC.

Confira a minuto do PLC apreciado em audiência pública: 

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