Governo lança licitação para funerárias. Concessão será até 2030
A concorrência substitui o edital publicado em novembro de 2018, revogado após recomendação do TCDF
atualizado
Compartilhar notícia
A Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus) abriu licitação para selecionar 51 funerárias. As empresas terão permissão para prestar o serviço nas regiões administrativas até 2030. De acordo com a pasta, o número foi definido com base em um estudo técnico, que utilizou parâmetros científicos e dados estatísticos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A licitação substitui o edital publicado em novembro de 2018, que foi revogado após recomendação do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF). Desde 2008, a exploração de prestação dos serviços funerários no DF funciona por meio de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), firmado entre as empresas credenciadas e o Governo do Distrito Federal, até que fosse lançado novo edital de licitação.
“Hoje, a exploração dos serviços funerários funciona de forma precária. Com esta licitação, a nossa expectativa é oferecer aos usuários eficiência, segurança e qualidade na prestação desse tipo de atividade, dentro das normas do poder público”, acrescentou o secretário de Justiça e Cidadania do DF, Gustavo Rocha.
Entre as regras, as empresas funerárias devem observar o valor da outorga, que não poderá ser inferior a R$ 139.162,72. A permissão terá vigência de 10 anos, a partir da data da assinatura do contrato, com a possibilidade de prorrogação por igual período, por uma única vez.
O recebimento dos envelopes com as propostas será no próximo dia 28, das 14h às 15h, no auditório da Sejus, localizado na Estação Rodoferroviária de Brasília, Ala Central, Térreo – Zona Industrial – Brasília/DF.
Confira o teor do edital.
O MPDFT acompanha o assunto. Em 22 de janeiro de 2020, o promotor Eduardo Gazzinelli Veloso, da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep), pediu informações ao secretário Gustavo Rocha sobre o andamento do processo licitatório.