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Governo do Distrito Federal extingue a Agefis e cria o DF Legal

Promessa de campanha do governador Ibaneis Rocha (MDB), mudança foi publicada no Diário Oficial do DF nesta sexta-feira (17/05/2019)

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1 de 1 Rafaela Felicciano/Metrópoles - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta sexta-feira (17/05/2019) a extinção da Agência de Fiscalização do DF (Agefis) e a criação da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal). A mudança era promessa de campanha do governador Ibaneis Rocha (MDB).

Segundo a lei sancionada pelo emedebista, o novo órgão de controle do GDF vai executar as políticas de proteção da ordem urbanística, combater o uso, a ocupação e o parcelamento irregular do solo, coordenar a implantação e administrar a arrecadação de preços públicos e das taxas de suas competências.

O  Projeto de Lei nº 69/2019 que transforma a Agefis em DF Legal foi aprovado em primeiro e segundo turnos na Câmara Legislativa no dia 24 de abril. As ações de fiscalização do DF Legal, segundo a lei sancionada, “devem conferir tratamento humanizado, com respeito e urbanidade”.

Além disso, os alvos de tais ações terão de receber informações relativas à fiscalização, especialmente quanto às normas de obras, posturas, edificações e planos diretores de publicidade, bem como de direitos e deveres, em especial no que se refere aos prazos e locais para apresentação de defesa.

A lei extingue ainda o Tribunal de Julgamento de Administrativo (TJA). E garante “amplo acesso aos procedimentos fiscais que originaram a notificação ou autuação”. A atribuição de julgar em segunda e última instâncias os processos administrativos fiscais e de exigência de créditos tributários e não tributários oriundos do exercício do poder de polícia ficará a cargo da Junta de Análise de Recursos (JAR), composta de seis ocupantes de cargos efetivos.

Eles serão nomeados pelo Executivo para mandato de três anos. Entre os ocupantes da JAR, estão auditores, inspetores fiscais e membros da sociedade civil. É vedada a recondução ao cargo.  Extinta a agência, “o patrimônio e os recursos orçamentários, extraorçamentários e financeiros do órgão serão transferidos para o Distrito Federal, que lhe sucede nos créditos e obrigações decorrentes de lei, atos administrativos ou contratos, inclusive nas respectivas receitas”.

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