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Governo do DF deve restituir comprador de imóvel por imposto pago a mais

O comprador entrou com ação judicial sob o argumento de que o valor da arrematação do imóvel pago não foi considerado

atualizado

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DANIEL FERREIRA/METRÓPOLES
TJDFT
1 de 1 TJDFT - Foto: DANIEL FERREIRA/METRÓPOLES

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou o Governo do Distrito Federal (GDF) a restituir valor cobrado indevidamente a título de Impostos de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) de um imóvel arrematado em leilão. O total do tributo a ser restituído ao comprador é de R$ 11.274,13, mais correção monetária.

O comprador entrou com ação judicial sob o argumento de que o valor da arrematação do imóvel pago não foi considerado, mas sim uma outra quantia, definida pelo próprio GDF como valor de mercado.

A base do cálculo do ITBI é o valor venal dos bens transmitidos, que deve ser determinado pela administração tributária. Porém, no caso de imóveis adquiridos em leilão público, é considerado o valor pago pelo arrematante.

O juiz Enilton Alves Fernandes, que julgou o caso, também considerou entendimento do Superior Tribunal de Justiça, de que a arrematação corresponde à aquisição do bem vendido em leilão, sendo considerado como valor venal do imóvel aquele fixado em hasta pública sendo, portanto, o valor que deve servir de base de cálculo para o ITBI.

De acordo com a decisão, o cálculo do ITBI no caso em questão geraria uma guia de arrecadação de R$ 51.186,61. Mas o comprador arcou com valor que ultrapassava R$ 62 mil. Para a advogada do caso e especialista em direito imobiliário Ana Carolina Osório, a cobrança é indevida.

“A exigência de pagamento do ITBI sobre valor fixado unilateralmente pelo DF, acima do valor de mercado, revela mais uma manobra utilizada pelo fisco para aumentar a sua arrecadação, às custas do cidadão de bem”, afirma Osório.

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