Golpista do DF enganou até o tio prometendo pagar 20% sobre investimentos
Vinícius Alves Lameira, 24 anos, teria feito várias vítimas e acumulou mais de R$ 1 milhão. Agora, é considerado foragido da Justiça
atualizado
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A Coordenação de Repressão aos Crimes Contra o Consumidor, a Propriedade Imaterial e Fraudes (Corf) investiga a atuação de Vinícius Alves Lameira, 24 anos, apontado como um golpista que prometia rendimentos acima do padrão para quantias confiadas a ele. Chamado de “Rei Midas” do estelionato brasiliense, ele teria fugido do DF há algumas semanas.
O criminoso criou, em julho, uma empresa chamada Vini Investimentos e Serviços Financeiros. A promessa era de retornos de até 20% ao mês e chegou a acumular mais de R$ 1 milhão de diversos clientes graças à expectativa de alto retorno.
Entre as vítimas do golpe estão um servidor público, que perdeu R$ 123,5 mil e uma analista de sistemas do Ministério da Economia, que aplicou R$ 130 mil. Nem o tio do estelionatário escapou e acabou perdendo R$ 85 mil. Outras vítimas aplicaram valores menores, que, somados chegam a R$ 150 mil.
Em decisão liminar, a 23ª Vara Cível de Brasília chegou a determinar o bloqueio de R$ 92 mil da empresa para ressarcir uma investidora de Brasília. A vítima aplicou R$ 130 mil, conseguiu resgatar uma parte desse valor, mas na sequência Vinícius desapareceu com o restante do dinheiro.
Na ação, o advogado da investidora, Felipe Bayma conseguiu encontrar bens passíveis de penhora. Valores de conta bancária e veículos foram alvo do bloqueio.
O criminoso comprou um carro novo e fugiu do DF. O veículo dele teria sido visto em Camboriú (SC) pela última vez. O delegado Miguel Lucena, responsável pela investigação, alertou que os investidores não devem acreditar em rendimentos milagrosos, acima dos juros de cartão de crédito e de taxas cobradas por agiotas. “A receita para evitar o golpe é não acreditar em dinheiro fácil”, advertiu.
O advogado de uma investidora, Felipe Bayma, sócio do escritório Bayma e Fernandes Advogados Associados, reforçou que “a decisão que deferiu o bloqueio dos bens da empresa requerida e da pessoa física do trader, é uma grande vitória, tendo em vista que, nesse tipo de demanda, a maior dificuldade dos investidores que sofreram o dano é encontrar bens passíveis de penhora. No presente caso foram penhorados valores encontrados na conta bancária dos Requeridos e veículos”, afirmou.