Gestantes e mães com criança de colo passam a ter vagas exclusivas no DF
Para usufruir da lei sancionada na edição desta terça-feira (15/12) do DODF, mulheres devem solicitar selo de identificação no Detran
atualizado
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Passa a vigorar, nesta terça-feira (15/12), a lei que reserva vagas de estacionamento para gestantes e mães de crianças de até 2 anos. Segundo publicação no Diário Oficial do DF, mulheres aptas ao benefício devem solicitar cartão de identificação no Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF).
De autoria da deputada Jaqueline Silva (PTB), a legislação sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) prevê sinalização específica nos espaços destinados às mulheres. Para usufruir das vagas, será necessário fixar o selo de identificação, deixando visível a data de validade, que será de 24 meses, a contar do início da gestação, prorrogável até a data em que a criança completa 2 anos.
No ato de solicitação do cartão de identificação, as mulheres deverão apresentar laudo médico para comprovar o período gestacional, quando for o caso, ou Certidão de Nascimento, para atestar a idade do filho ou da filha.