GDF veta projeto de lei que reaproveita demitidos da Neoenergia na CEB
Aprovado na Câmara Legislativa (CLDF) no fim de junho, o PL agora volta ao plenário para que os deputados decidam se derrubam ou não o veto
atualizado
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O Governo do Distrito Federal (GDF) vetou o projeto de lei que buscava aproveitar os empregados da antiga CEB Distribuição demitidos pela Neoenergia Distribuição Brasília após o processo de privatização, ocorrido em 2021. Aprovado na Câmara Legislativa (CLDF) no fim de junho, ele agora volta ao plenário para que os deputados decidam se derrubam ou não o veto.
Segundo argumentou o governador Ibaneis Rocha (MDB), a iniciativa é inconstitucional. “Seja por ser o resultado de usurpação da iniciativa legislativa reservada ao governador do Distrito Federal, seja por invadir a competência legislativa privativa da União, para legislar sobre Direito do Trabalho”, explicou.
O chefe do Executivo local destacou, ainda, que a privatização foi “regular e válida”. Desse modo, “a sucessão empresarial decorrente do controle acionário foi ato jurídico perfeito e legítimo, e, portanto, imune a alterações legislativas que lhe sejam posteriores”.
O projeto
A proposta foi de autoria dos deputados distritais Agaciel Maia (PL) e Rafael Prudente (MDB). Segundo o texto, os empregados seriam aproveitados na CEB Holding ou na CEB Ipês.
A ideia da lei é ser retroativa a março de 2021, momento em que a privatização ocorreu. Desta forma, os 52 que foram demitidos desde abril conseguiriam o emprego de volta.
Os deputados, durante a discussão do projeto, reconheceram que há vício de iniciativa, mas destacaram que a ideia é fazer uma provocação ao Executivo para que algo seja feito em relação ao demitidos.
Revés também na Justiça
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) manteve a sentença que julgou improcedentes pedidos de empregados da Neoenergia Brasília que queriam manter o vínculo público referente ao período no qual eram funcionários da CEB Distribuição.
Durante julgamento na quarta-feira (27/7), os magistrados mantiveram o entendimento da 17ª Vara do Trabalho de Brasília, segundo o qual não é garantida a estabilidade aos funcionários de empresas públicas, ainda que admitidos mediante aprovação em concurso.