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GDF veta inciso de lei sobre aposentadoria de servidor com deficiência

Lei foi publicada no Diário Oficial do DF desta sexta. Veto é criticado por alguns servidores públicos, que se mobilizam pela derrubada

atualizado

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Palácio do Buriti
1 de 1 Palácio do Buriti - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

Foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta sexta-feira (22/7) uma lei complementar que altera o regime de previdência de servidores do DF. No entanto, o Executivo local vetou um inciso do texto que trata da aposentadoria de profissionais com deficiência. O veto desagradou alguns servidores públicos locais.

A Lei Complementar nº 1.013, publicada nesta sexta, altera a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, que reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, e também a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que dispõem sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do DF, das autarquias e das fundações públicas distritais.

O projeto de lei complementar é de autoria do Poder Executivo. Mas acabou recebendo algumas alterações na Câmara Legislativa. Uma das mudanças foi a emenda de autoria do deputado Agaciel Maia (PL), que especifica as condições de aposentadoria para servidores com deficiência e que acabou vetada pelo governo.

Ao justificar a emenda, o distrital pontuou que esta “deriva diretamente do art. 2º, paragrafo único da Lei Orgânica do Distrito Federal c/c art. 23, II da Constituição Federal de 88, no sentido de garantir aos servidores do Distrito Federal que possuam deficiência paridade e integralidade no momento de sua aposentadoria”.

Veja:

A proposta foi aprovada com a citada emenda e publicada no Diário da Câmara Legislativa em 4 de julho. Confira o inciso que tratava da aposentadoria de servidores com deficiência e que foi vetado:

O que dizem os sindicatos

Segundo André Luiz da Conceição, diretor do Sindicato dos Servidores e Empregados da Administração Direta, Fundacional, das Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Distrito Federal (Sindser), o veto pegou servidores de surpresa.

“O GDF deveria seguir alinhamento do governo federal, que aprovou, em 2013, a Lei Complementar nº 142. Ela assegura essa aposentadoria para o servidor com deficiência, no mesmo formato da emenda que foi vetada pelo GDF. Não podemos falar que a pessoa com deficiência tem as mesmas condições de trabalho que a pessoa sem deficiência. O governo está ignorando essa condição desses servidores”, comenta André.

De acordo com o diretor do sindicato, a entidade entrará em contato com associações de pessoas com deficiência para os grupos se mobilizarem pela derrubada do veto. “Vamos agir contra esse veto, pois a Câmara aprovou com a emenda do deputado Agaciel, e o GDF vai na contramão da necessidade desses servidores”, pontua.

No entanto, há quem compreenda o veto do governo. Para Ibrahim Yusef, presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do Distrito Federal (Sindireta), a emenda pode ter sido vetada porque seria assunto de competência do Executivo. “E a nossa preocupação é com a legalidade desse ato”, diz.

“O Sindicato tem se baseado na legalidade dessa legislação. É uma atitude louvável do deputado Agaciel, mas era necessário ter ocorrido um debate maior em torno disso, até para pressionar o Executivo na hora da votação, ver se enviavam um substitutivo…”, comenta.

O outro lado

Em nota, o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF) informou que “o inciso I do art. 1o incluiu o artigo 20-A à Lei Complementar n° 769, de 30 de junho de 2008, para prever condições para concessão de aposentadoria aos servidores com deficiência, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal”.

“O dispositivo invade a prerrogativa de iniciativa do Poder Executivo para leis que disponham sobre servidores públicos do Distrito Federal e aposentadoria, bem como o plano plurianual e orçamento anual (art. 71, § 1o, II e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal), além de tratar de medida que demanda estudo financeiro atuarial e análise de impacto orçamentário”, justificou.

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