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GDF vai multar em R$ 4 mil estabelecimentos com funcionários sem máscara

Medida tem início a partir desta segunda (18/05). Decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial do DF

atualizado

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Profissional de saúde segurando uma máscara cirúrgica azul
1 de 1 Profissional de saúde segurando uma máscara cirúrgica azul - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O decreto do Governo do Distrito Federal (GDF) que determina o uso obrigatório de máscara de proteção facial e estabelece multa inicial de R$ 2 mil para os brasilienses flagrados descumprindo a norma foi alterado neste sábado (16/05).

De acordo com o novo texto, publicado em edição extra do Diário Oficial do DF, a inobservância do disposto resultará em penalidade não só para pessoa física – agora, o ato normativo também prevê multa de R$ 4 mil para pessoa jurídica.

A medida está alinhada às ações do Governo do Distrito Federal (GDF) voltadas à prevenção do contágio pelo novo coronavírus.

As penalidades previstas no decreto serão aplicadas a partir desta segunda-feira (18/05).

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Grande parte da população tem adotado o uso de máscara no Distrito Federal

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Objetivo do projeto é capacitar moradores das ruas para o mercado de trabalho

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Presidente Jair Bolsonaro de máscara ao sair do Palácio da Alvorada

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O DF prepara a reabertura de shoppings e comércio desde o dia 18 de maio

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O governo começou a mapear a adesão ao isolamento por cidade, em breve o fará por atividade

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Passageira usa máscara dentro de ônibus do DF

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Creuza Gomes: "A gente ainda vê alguém que não usa, mas é a minoria"

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Marina Fernandes usa máscara para sair de casa

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A fiscalização será exercida por força-tarefa composta pelos seguintes órgãos: DF Legal; Diretoria de Vigilância Sanitária (Divisa); Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob); Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; Polícia Militar do Distrito Federal; Instituto de Defesa do Consumidor; Departamento de Trânsito do Distrito Federal; Instituto Brasília Ambiental; Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

As multas previstas serão aplicadas, privativamente, pelo DF Legal, pela Divisa e Semob, constando do auto de infração o prazo de 10 dias para apresentação de eventual impugnação junto ao órgão emitente do ato administrativo.

As penalidades deverão ser aplicadas em dobro, e de forma cumulativa, se ocorrer reincidência ou infração continuada. O processo administrativo fiscal deve ser instaurado e seguirá o rito do órgão de fiscalização que aplicou a multa.

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