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GDF vai indenizar família de mãe que morreu por erro em cesárea no HRC

GDF foi condenado em R$ 200 mil devido a compressa “esquecida” após procedimento realizado em 2016, três anos antes da morte da vítima

atualizado

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SES-DF/Reprodução
Fachada do hospital regional de ceilandia
1 de 1 Fachada do hospital regional de ceilandia - Foto: SES-DF/Reprodução

O Governo do Distrito Federal (GDF) foi condenado a indenizar, em R$ 200 mil, a família de uma mulher que morreu em 2019 devido a complicações causadas por uma compressa cirúrgica “esquecida” dentro da vítima, após passar por uma cesariana no Hospital Regional de Ceilândia (HRC), em 2016. A decisão é da 2ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

De acordo com o processo, em abril de 2019 a mulher procurou diversos hospitais após começar a sentir fortes dores abdominais, acompanhadas de sangramento e vômitos. Um diagnóstico conclusivo foi obtido apenas um mês depois, quando após uma laparotomia exploradora – procedimento cirúrgico que abre a cavidade abdominal da paciente – foi encontrada a compressa no abdômen da vítima.

Apesar da cirurgia de retirada do corpo estranho, a paciente ainda assim continuou a sentir a fortes dores e retornou ao hospital, onde morreu devido a uma parada cardíaca. O laudo do Instituto Médico Legal (IML) concluiu que a morte da mulher foi causada por um infecção – sepse abdominal secundária – gerada pela compressa cirúrgica alojada na região abdominal.

O Distrito Federal, por sua vez, nega qualquer erro de prestação do serviço médico.

Na decisão, o juiz responsável pelo caso baseou-se no laudo pericial do IML, que concluiu que a falha médica “guarda nexo de causalidade com o óbito da genitora dos autores”. “Não houve observância da técnica médica no atendimento prestado à autora no Hospital Regional de Ceilândia; uma vez que se depreende dos autos que foi esquecido corpo estranho em cavidade abdominal da periciada”, apontou o laudo.

“Verificada a omissão neste tocante, o perito também constatou o nexo de causalidade entre a falha na prestação dos serviços estatais e os danos suportados pela parte autora”, destacou o magistrado durante a sentença.

O Distrito Federal foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil para cada um dos quatro autores do processo, membros da família da vítima, totalizando R$ 200 mil. A decisão ainda cabe recurso.

Metrópoles entrou em contato com a Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) para pedir um posicionamento, mas não obteve resposta até o fechamento da reportagem. O espaço segue em aberto.

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