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GDF suspende obrigação de medir temperatura em comércio, shows e missa

Decreto aparece publicado no Diário Oficial do DF (DODF) desta segunda-feira (8/11). Medida também vale para feiras, exposições e festivais

atualizado

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Profissional mede temperatura de motorista no DF
1 de 1 Profissional mede temperatura de motorista no DF - Foto: Hugo Barreto/Metropoles

O Governo do Distrito Federal (GDF) suspendeu a obrigatoriedade da medição de temperatura corporal em diversos ambientes.

A medida, que era obrigatória na capital para evitar a disseminação da Covid-19, aparece publicada no Diário Oficial do DF (DODF) desta segunda-feira (8/11). O decreto entra em vigor na mesma data.

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Profissionais arriscam a vida para resgatar brasilienses durante a crise sanitária
Brigadista mede temperatura de clientes na porta do supermercado Dia a Dia em Taguatinga
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Não será mais preciso medir a temperatura dos clientes no comércio, por exemplo

Jacqueline Lisboa/Especial Metrópoles
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Profissionais arriscam a vida para resgatar brasilienses durante a crise sanitária

Divulgação/Inframerica
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Brigadista mede temperatura de clientes na porta do supermercado Dia a Dia em Taguatinga

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Dessa forma, não será mais necessário medir a temperatura de consumidores, empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço no comércio autorizado a funcionar durante a pandemia.

Além disso, a medição deixa de ser obrigatória em:

  • Cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião;
  • Competições esportivas profissionais e amadoras;
  • Eventos cívicos, corporativos e gastronômicos;
  • Feiras e exposições culturais;
  • Shows, festivais e afins.

Antes, a regra previa que pessoas com febre, ou seja, temperatura igual ou superior a 37,8°C, deveriam ser impedidas de entrar nesses espaços.

Por enquanto, está mantida a obrigatoriedade em escolas e faculdades.

Uso de máscaras

Desde a última quarta-feira (3/11), a população do Distrito Federal não é mais obrigada a usar máscaras de proteção facial ao ar livre. A regra vale para espaços abertos, como parques, bosques, calçadas e clubes.

A utilização do item de proteção contra Covid-19, no entanto, continua sendo obrigatória em locais fechados e no transporte público.

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