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GDF suspende avaliação de servidores efetivos autistas como PCDs

Por ofício, temporariamente, juntas médicas suspenderam as avaliações e conclusões de reconhecimento de TEAs nível 1 como PCDs

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Após denúncias e derrotas judiciais, o Governo do Distrito Federal (GDF) suspendeu temporariamente todos os processos de reconhecimento de servidores com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com nível 1 de suporte, como pessoas com deficiência (PCDs).

Mesmo com laudos em mãos, servidores públicos com diagnósticos de transtornos frequentemente não são reconhecidos pelo GDF. Sem o reconhecimento assegurado pelas legislações nacional e local, são forçados a trabalhar sem as adaptações necessárias.

Segundo o ofício da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (Subsaúde), da Secretaria de Planejamento, as avaliações de reconhecimento feitas pelas Juntas Médicas estão temporariamente suspensas, bem como as conclusões, até orientação legal de qual deve ser a forma de autuação no caso dos TEAs.

O documento ressaltou as recentes decisões judiciais desfavoráveis às avaliações das juntas médicas. O ofício também cita a “insegurança jurídica” da situação. O documento é especifico para os casos de servidores autistas “leves” e não abrange outros transtornou ou diagnósticos para reconhecimento como PCD.

Passo

Para o diretor-presidente do Movimento Orgulho Autista Brasil (Moab), o advogado Edilson Barbosa, a decisão do GDF é um passo importante para o respeito aos autistas e PCDs. A orientação da instituição diante de qualquer negativa de reconhecimento é a judicialização.

Não tem justificativa

“Finalmente, os técnicos que entendem do assunto do autismo compreenderam da ilegalidade que estavam fazendo. E certamente em curto prazo teremos a revogação da decisão de não considerar o autista como PCD. Qual era a justificativa para o não reconhecimento? Não tem justificativa porque a lei é clara”, afirmou.

Por hora, o ofício tem repercussão direta apenas para os servidores efetivos do quadro do GDF. Mas para Barbosa, ainda é preciso avançar mais na preservação dos direitos dos PCDs. A exemplo da revisão do caso em que o DF ampliou jornada de mãe que pediu mais tempo para cuidar de filho PCD.

O TEA tem três níveis de suporte, 1, 2 e 3, conforme a dificuldade da pessoa para os afazeres da vida diária. Segundo Barbosa, a Lei Federal 12.764 de 2012 e o Estatuto da Pessoa com Deficiência reconhecem o autista com nível 1 de suporte como PCD.

Outro lado

O Metrópoles entrou em contato com o GDF sobre a questão. Segundo a Secretaria de Planejamento, o documento em questão, no caso o Ofício 09, da Coordenação de Segurança e Promoção à Saúde do Servidor, refere-se a avaliações de servidores. Não está relacionado, portanto, às recentes controvérsias levadas ao judiciário por candidatos, que concorrem a cargos, em concurso público.

“Quanto aos protocolos, está em estudo a possibilidade de revisão dos fluxos relacionados a candidatos que concorrem, em concurso público, sob o sistema de cotas à pessoa com deficiência”, concluiu a pasta.

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