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GDF segue em estado de calamidade pública até 31 de dezembro de 2021

Diante dessa situação, o governo local não precisa cumprir as metas estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)

atualizado

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Covid-19 Coronavirus - Hospital de Base - Ambulancia
1 de 1 Covid-19 Coronavirus - Hospital de Base - Ambulancia - Foto: Jacqueline Lisboa/Especial Metrópoles

A Câmara Legislativa (CLDF) prorrogou o estado de calamidade no Distrito Federal. Por meio do Decreto Legislativo nº 2.321/2021, o presidente da Casa, Rafael Prudente (MDB), atendeu a pedido do GDF e determinou a prorrogação dessa condição até 31 de dezembro de 2021.

As informações aparecem publicadas no Diário Oficial do Distrito Federal desta segunda-feira (21/6).

Os motivos são a pandemia de Covid-19, a crise econômica e a ameaça de problemas energéticos. No pedido feito à CLDF, em 1º de junho de 2021, o governador Ibaneis Rocha (MDB) destacou uma pesquisa da Fundação Getulio Vargas (FGV) que alerta para a piora da pandemia da Covid-19.

“Há uma chance considerável de novo recrudescimento da pandemia, uma vez que ainda existem números consideráveis de infecções e de mortes diárias”, destacou a proposta do GDF.

“O risco de novas ondas de infecção aumentou consideravelmente, o que leva a não excluir a necessidade de novas medidas de restrição ao funcionamento das atividades econômicas”, complementou o Poder Executivo local.

O GDF também destacou o risco de inflação e a ameaça de nova crise energética nacional. “Existe ainda a expectativa de aumento da bandeira tarifária de energia”, explicou o documento.

LRF

Com o estado de calamidade pública, o GDF não precisa cumprir as metas estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A medida permite, ainda, que o Executivo local remaneje verbas mais facilmente para o enfrentamento da pandemia da Covid-19. A gestão distrital também pode pleitear recursos do Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil, do governo federal.

O estado de calamidade foi instalado no DF com o Decreto Legislativo nº 2.284, de 2020, e prorrogado pela CLDF em 15 de dezembro.

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