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GDF sanciona reajuste de gratificação de serviço voluntário ao Detran

Norma prevê o reajuste da gratificação de serviço voluntário indenizado de fiscalização de trânsito a servidores do DER e do Detran-DF

atualizado

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Divulgação/Detran
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1 de 1 detran gratificação - Foto: Divulgação/Detran

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou a lei nº 7.513, que prevê o reajuste da gratificação de serviço voluntário indenizado de fiscalização de trânsito. A medida vale para servidores do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF).

No valor de R$ 350, o benefício é destinado a agentes que se apresentem de forma voluntária para as atividades de patrulhamento viário e de policiamento e fiscalização de trânsito em período de descanso.

A nova legislação, que foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (25/6), garante ao Detran 1.750 cotas de gratificação de serviço voluntário.

Além disso, a partir de agora, a gratificação não ficará sujeita à incidência de imposto sobre renda de pessoa física e de contribuição previdenciária. A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou o Projeto de Lei (PL) da norma no início do mês, em 4 de junho.

De acordo com o Governo do Distrito Federal (GDF), autor do projeto de lei, a medida visa estimular a participação dos agentes de trânsito para ampliar o atendimento às demandas do trânsito. Conforme relatado pelo DER-DF e pelo Detran-DF, há, atualmente, número reduzido de agentes de trânsito em atividade.

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