GDF sanciona lei que regulariza oito quadras do Guará II
São 1.700 lotes residenciais e 80 comerciais. Há mais de 20 anos, a população da região lutava por normas urbanísticas na cidade
atualizado
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O governador Rodrigo Rollemberg (PSB) sancionou na manhã deste sábado (9/1) a lei que define parâmetros de uso e ocupação de oito quadras – QE 38, QE 44, QE 48, QE 50, QE 52, QE 54, QE 56 e QE 58 – do Guará II. A área conta com 1.700 lotes residenciais e 80 comerciais.
Mais de 300 moradores e empresários participaram da solenidade, que aconteceu na cidade. “Estamos há mais de 20 anos esperando por esse momento”, destacou, emocionada, Teresa Ferreira Dias, presidente da Associação dos Moradores e Inquilinos do Guará (Amohiguar).
Sem normas urbanísticas, não era possível construir nos terrenos nem vendê-los. “Agora, os proprietários vão poder edificar e a Terracap poderá vender os terrenos que possui na região”, explicou o secretário de Gestão do Território e Habitação, Thiago de Andrade.
Rollemberg ressaltou que este é apenas um dos projetos habitacionais que pretende resolver neste ano. “Estamos aqui para garantir o direito básico das pessoas, o de moradia. Estamos avançando, também, projetos em Vicente Pires, em Sobradinho, em Porto Rico e no Por do Sol”, afirmou o socialista.
Reportagem do Metrópoles mostrou que para este ano o GDF pretende entregar outros 9.022 imóveis e iniciar a construção de pelo menos seis empreendimentos no âmbito do Morar Bem, programa vinculado ao Minha Casa, Minha Vida, do governo federal. Mas ao menos metade deles corre o risco de ficar só na promessa, pois essas áreas — em Santa Maria, no Recanto das Emas e em São Sebastião — colecionam pendências.
Expansão
A sanção da lei é resultado da aprovação do Projeto de Lei Complementar 33, de 2015, pela Câmara Legislativa. No último dia de votação antes do recesso de fim do ano passado, os deputados distritais aprovaram o projeto apresentado pelo Executivo, que permitia a regularização da área conhecida como “expansão do Guará”.
Na área incluída nas regras do PLC, 20% dos lotes foram destinados a associações e cooperativas habitacionais de baixa e média renda pela Lei de Política Habitacional do DF.
As definições urbanísticas são necessárias para definir os critérios de aprovação e licenciamento de projetos arquitetônicos na região administrativa. De acordo com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab), as diretrizes contemplam a construção de 405 moradias na região para famílias cadastradas nas faixas 2 e 3 — com renda mensal entre R$ 1.600,01 a R$ 5 mil. Com informações da Agência Brasília