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GDF sanciona lei que obriga condomínios a comunicarem maus-tratos a animais

Notificação deve ser feita em até 24 horas, ou imediatamente se houver a possibilidade de intervenção

atualizado

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O Governo do Distrito Federal sancionou nesta terça-feira (3/2) a lei número 6.810, que obriga os condomínios a comunicarem, em até 24 horas, ocorrências de maus-tratos a animais ocorridos nas dependências dos residenciais.

A lei é de autoria do deputado Daniel Donizet, conforme publicado pelo Diário Oficial do DF. A comunicação deve ser imediata quando a ocorrência estiver em andamento, ressalta o texto, e se houver a possibilidade de intervenção.

Os condomínios ficam obrigados a afixar cartazes e informativos nas áreas de uso comum, divulgando o conteúdo da Lei. Ela entra em vigor na data de sua publicação.

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Cachorros sofrem maus-tratos
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Reprodução/ TV Gazeta
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Divulgação/Polícia Civil
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Cachorros sofrem maus-tratos

Materral cedido ao Metrópoles

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