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GDF sanciona lei que cria pontos de apoio para trabalhadores de aplicativos

De acordo com o texto, a construção, a manutenção e o funcionamento dos locais será de responsabilidade das empresas

atualizado

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Motoboys participam de paralização nacional em Brasília
1 de 1 Motoboys participam de paralização nacional em Brasília - Foto: MATHEUS W ALVES/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO

O Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (23/9) traz uma nova lei sobre aplicativos de entrega e transporte individual na capital federal. De acordo com a publicação, as empresas terão que criar pontos de apoio para trabalhadores do setor em casa uma das regiões administrativas.

A lei assinada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) determina que cada cidade do DF deve ter pelo menos um desses pontos de apoio para os associados desses aplicativos. Eles precisam contar com sanitários masculinos e femininos; chuveiros individuais; vestiários; uma sala para apoio e descanso dos trabalhadores, com acesso a internet sem fio e pontos de recarga de celular gratuitos.

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Motoristas de aplicativos têm feito manifestações por mais direitos.
Entregadores fazem serviço para os mais diversos aplicativos
Protesto é por melhoria nas condições de trabalho e remuneração
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Publicação no DODF sobre implantação de pontos para trabalhadores de aplicativos

DODF/Reprodução
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Motoristas de aplicativos têm feito manifestações por mais direitos.

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Entregadores fazem serviço para os mais diversos aplicativos

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Protesto é por melhoria nas condições de trabalho e remuneração

Álvaro Couto/Especial para o Metrópoles

E mais: espaço para refeição e para estacionar bicicletas e motocicletas, além de um ponto de espera para veículos de transporte individual privado de passageiros. O texto sancionado por Ibaneis é do deputado distrital Fábio Felix (PSol).

De acordo com o texto, a construção, a manutenção e o funcionamento dos pontos de apoio devem ser garantidos pelas empresas de aplicativos de entregas e de transporte individual. E se a lei não for atendida, elas receberão advertência, na primeira infração. E, em caso de reincidência, multa e suspensão do cadastro. Por fim, pode chegar à perda do cadastro administrativo e inabilitação para operar.

As empresas terão um tempo para cuidar das instalações. Segundo a publicação, a lei entra em vir daqui a 60 dias.

O que dizem as empresas

A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa as empresas do setor de tecnologia e mobilidade, afirma que há o risco de a lei prejudicar o mercado, porque a criação de estruturas de apoio fora das áreas de operação dos parceiros e sem integração com as rotas pode onerar as empresas.

“A Amobitec e suas associadas se colocam à disposição do Governo do DF para, juntos, encontrar uma melhor solução para as questões tratadas na nova Lei buscando, inclusive, parcerias com o próprio governo para a melhoria da rede de apoio. Por fim, reafirmamos nosso compromisso em dialogar de forma transparente e colaborativa para uma regulamentação eficiente e que garanta avanços para os motoristas e entregadores parceiros”, afirma, em nota.

Já Vitor Magnani, presidente da Associação Brasileira Online to Offline e do Conselho de Comércio Eletrônico da Fecomércio-SP, alerta para a possível inconstitucionalidade da medida e que ela pode concentrar ainda mais o mercado em poucas startups que terão alguma condição de investimento, inviabilizando essas plataformas digitais.

“Queremos achar uma solução urgente para o atendimento dos entregadores, mas não me parece razoável exigir por lei que cada empresa instale um ponto físico em todas as 33 regiões administrativas do Distrito Federal”, aponta Magnani.

 

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