GDF sanciona lei aprovada em tempo recorde para garantir FAT
Mudanças na legislação federal forçam o DF a criar fundo e conselho para receber automaticamente, pelo menos, R$ 500 mil
atualizado
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O Governo do Distrito Federal articulou a criação do Fundo do Trabalho do Distrito Federal (FTDF) e do Conselho do Trabalho, Emprego e Renda (CTER). Entre a leitura do projeto de lei na Câmara Legislativa (CLDF), em 24 de setembro, e a publicação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), nesta terça-feira (22/10/2019), menos de um mês se passou.
No período, a iniciativa seguiu em tramitação expressa por três comissões, duas aprovações no plenário e a sanção do governador. Tudo porque ela é ligada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O pedido de regime de urgência veio do Secretário de Estado do Trabalho, João Pedro Ferraz, para os deputados distritais, de olho no dia 31 de dezembro de 2019. A data foi decretada pelo governo federal como limite para os estados e o DF se adequarem à legislação federal, modificada no governo Michel Temer.
A Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, trata do Sistema Nacional de Emprego (Sine). Ela condiciona o recebimento dos repasses do Fundo de Amparo ao Trabalhador à criação de “fundo do trabalho, orientado e controlado pelo respectivo Conselho do Trabalho, Emprego e Renda, constituído de forma tripartite e paritária por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo”.
Adequação
O DF tinha um conselho desse tipo, criado em 1995, na administração Cristovam Buarque. No entanto, segundo o secretário, era necessária a mudança de caraterísticas e competências do colegiado a fim de garantir a adequação à Resolução de 21 de maio de 2019 do Ministério da Economia. E, assim, garantir o dinheiro do FAT.
A Secretária do Trabalho informou ao Metrópoles que os recursos advindos do Ministério da Economia serão gastos no DF exclusivamente com as Agências do Trabalhador. O objetivo é custear locações de imóveis e material de consumo em geral, além de financiar cursos de capacitação para os trabalhadores.
A pasta espera modernizar as unidades, possibilitando um melhor atendimento à população. O intuito é ter mais precisão e dinamismo, além de disponibilizar recursos para melhor qualificação, orientação profissional e inserção do trabalhador no mercado de trabalho. E também aperfeiçoar a intermediação de mão de obra, o acesso aos benefícios do Seguro Desemprego e o fornecimento de Carteira de Trabalho.
A Secretaria também indicou que o convênio com o antigo Ministério do Trabalho, que repassava os recursos financeiros, teve a vigência finalizada em 17 de maio de 2019. A previsão de orçamento para 2019 contemplava o DF com R$ 459.366,24.
Com a nova lei distrital agora em vigor, a pasta pretende retomar os entendimentos com o governo federal para voltar a receber as transferências automáticas.
Receitas bilionárias
O Fundo de Amparo ao Trabalhador é um fundo especial destinado ao custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico. Os recursos para o fundo são provenientes principalmente das contribuições realizadas pelos empregadores para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
Em 2018, a arrecadação do PIS/Pasep no Brasil foi de R$ 64,5 bilhões. Após passar pelo dispositivo de Desvinculação das Receitas da União (DRU), que permite a Tesouro Nacional retirar 30 % dos fundos específicos, ainda sobrou R$ 45,3 bilhões para o fundo.
E mais: o Tesouro faz aporte de cerca de R$ 14 bilhões, e o FAT recebe remuneração pelo dinheiro emprestado ao BNDES, cerca de R$ 17 bilhões. A receita total do fundo nacional foi de R$ 72,4 bilhões em 2017, último ano com números consolidados.
O dinheiro do fundo serve principalmente para pagar os benefícios ao trabalhador previstos na legislação: seguro-desemprego, abono salarial, bolsa de qualificação, além de financiar o Sine, que atua na intermediação de mão de obra entre empregadores e profissionais. O Sine é considerado pelo governo elemento central na estratégia para a geração de emprego e renda da população.
A parte de fomento, segundo o texto constitucional de 1988, é gerida e operacionalizada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), para o qual esses recursos são essenciais: quando o governo federal não faz aporte direto do Tesouro Nacional ao BNDES, o FAT é o maior contribuinte ao banco de desenvolvimento, chegando a representar 60% de suas receitas.
A fonte permanente dos recursos do FAT permite ao banco oferecer financiamento de longo prazo para estímulo às atividades produtivas no país. E o BNDES faz questão de mostrar os resultados obtidos, como no gráfico abaixo, de autoria do banco, que contabiliza os empregos criados pelos repasses do FAT-Constitucional.