metropoles.com

GDF sanciona lei aprovada em tempo recorde para garantir FAT

Mudanças na legislação federal forçam o DF a criar fundo e conselho para receber automaticamente, pelo menos, R$ 500 mil

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Raimundo Sampaio/Esp. para o Metrópoles
Brasília (DF), 23/07/2019 Palácio do Buriti Foto: Raimundo Sam
1 de 1 Brasília (DF), 23/07/2019 Palácio do Buriti Foto: Raimundo Sam - Foto: Raimundo Sampaio/Esp. para o Metrópoles

O Governo do Distrito Federal articulou a criação do Fundo do Trabalho do Distrito Federal (FTDF) e do Conselho do Trabalho, Emprego e Renda (CTER). Entre a leitura do projeto de lei na Câmara Legislativa (CLDF), em 24 de setembro, e a publicação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), nesta terça-feira (22/10/2019), menos de um mês se passou.

No período, a iniciativa seguiu em tramitação expressa por três comissões, duas aprovações no plenário e a sanção do governador. Tudo porque ela é ligada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O pedido de regime de urgência veio do Secretário de Estado do Trabalho, João Pedro Ferraz, para os deputados distritais, de olho no dia 31 de dezembro de 2019. A data foi decretada pelo governo federal como limite para os estados e o DF se adequarem à legislação federal, modificada no governo Michel Temer.

A Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, trata do Sistema Nacional de Emprego (Sine). Ela condiciona o recebimento dos repasses do Fundo de Amparo ao Trabalhador à criação de “fundo do trabalho, orientado e controlado pelo respectivo Conselho do Trabalho, Emprego e Renda, constituído de forma tripartite e paritária por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo”.

Adequação

O DF tinha um conselho desse tipo, criado em 1995, na administração Cristovam Buarque. No entanto, segundo o secretário, era necessária a mudança de caraterísticas e competências do colegiado a fim de garantir a adequação à Resolução de 21 de maio de 2019 do Ministério da Economia. E, assim, garantir o dinheiro do FAT.

A Secretária do Trabalho informou ao Metrópoles que os recursos advindos do Ministério da Economia serão gastos no DF exclusivamente com as Agências do Trabalhador. O objetivo é custear locações de imóveis e material de consumo em geral, além de financiar cursos de capacitação para os trabalhadores.

A pasta espera modernizar as unidades, possibilitando um melhor atendimento à população. O intuito é ter mais precisão e dinamismo, além de disponibilizar recursos para melhor qualificação, orientação profissional e inserção do trabalhador no mercado de trabalho. E também aperfeiçoar a intermediação de mão de obra, o acesso aos benefícios do Seguro Desemprego e o fornecimento de Carteira de Trabalho.

A Secretaria também indicou que o convênio com o antigo Ministério do Trabalho, que repassava os recursos financeiros, teve a vigência finalizada em 17 de maio de 2019. A previsão de orçamento para 2019 contemplava o DF com R$ 459.366,24.

Com a nova lei distrital agora em vigor, a pasta pretende retomar os entendimentos com o governo federal para voltar a receber as transferências automáticas.

Receitas bilionárias

O Fundo de Amparo ao Trabalhador é um fundo especial destinado ao custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico. Os recursos para o fundo são provenientes principalmente das contribuições realizadas pelos empregadores para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

Em 2018, a arrecadação do PIS/Pasep no Brasil foi de R$ 64,5 bilhões. Após passar pelo dispositivo de Desvinculação das Receitas da União (DRU), que permite a Tesouro Nacional retirar 30 % dos fundos específicos, ainda sobrou R$ 45,3 bilhões para o fundo.

E mais: o Tesouro faz aporte de cerca de R$ 14 bilhões, e o FAT recebe remuneração pelo dinheiro emprestado ao BNDES, cerca de R$ 17 bilhões. A receita total do fundo nacional foi de R$ 72,4 bilhões em 2017, último ano com números consolidados.

O dinheiro do fundo serve principalmente para pagar os benefícios ao trabalhador previstos na legislação: seguro-desemprego, abono salarial, bolsa de qualificação, além de financiar o Sine, que atua na intermediação de mão de obra entre empregadores e profissionais. O Sine é considerado pelo governo elemento central na estratégia para a geração de emprego e renda da população.

 

A parte de fomento, segundo o texto constitucional de 1988, é gerida e operacionalizada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), para o qual esses recursos são essenciais: quando o governo federal não faz aporte direto do Tesouro Nacional ao BNDES, o FAT é o maior contribuinte ao banco de desenvolvimento, chegando a representar 60% de suas receitas.

A fonte permanente dos recursos do FAT permite ao banco oferecer financiamento de longo prazo para estímulo às atividades produtivas no país. E o BNDES faz questão de mostrar os resultados obtidos, como no gráfico abaixo, de autoria do banco, que contabiliza os empregos criados pelos repasses do FAT-Constitucional.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?