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GDF revoga isenção de IPTU e IPVA e prorroga prazo de pagamento

Dispensa valia para setor cultural e de eventos. Agora, quem usar veículos ou imóveis para atividades econômicas terá mais prazo

atualizado

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IPTU1
1 de 1 IPTU1 - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Governo do Distrito Federal (GDF) revogou o decreto que estabelecia a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbana (IPTU) e do Imposto sobre Veículos Automotores (IPVA) para categorias do setor cultural e de eventos. A medida havia sido publicada em 25 de março e foi cancelada nesta segunda-feira (28/3) em edição extra do Diário Oficial do DF (DODF).

Em outra publicação extra, o GDF aumentou o prazo para o pagamento dos impostos para quem usar o imóvel ou veículo para atividade econômica. Agora, os contribuintes podem pagar os valores gerados de 1º de janeiro de 2020 até 31 de dezembro de 2022 até 31 de março de 2023.

Este novo prazo vale para as seguintes categorias:

  • Filmagem de festas e eventos;
  • Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas;
  • Casas de festas e eventos;
  • Produção e promoção de eventos esportivos;
  • Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente;
  • Produção teatral;
  • Produção musical;
  • Produção de espetáculos de dança;
  • Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares;
  • Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares;
  • Atividades de sonorização e de iluminação;
  • Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente;
  • Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas;
  • Cabeleireiros, manicure e pedicure;
  • Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza;
  • Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes.
A lei anterior

A Lei anterior dizia que as categorias beneficiadas ficariam isentas de pagamento de IPTU e IPVA de 1º de janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 2024, desde que o imóvel ocupado e o veículo de propriedade do contribuinte sejam utilizados para o exercício da atividade econômica principal beneficiada pela lei. No caso da anistia, aplica-se somente às multas acessórias e aos juros de mora.

Procurada, a Secretaria de Economia do DF não informou, até a mais recente atualização desta reportagem, o motivo da revogação da Lei anterior nem da publicação de um novo prazo. O espaço segue aberto.

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