metropoles.com

GDF retoma Nota Legal da Saúde e dá um mês para cidadão indicar conta

Programa foi interrompido no ano passado, devido à legislação eleitoral. Prazo para cadastrar dados bancários vai até 30 de junho

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Daniel Ferreira/Metrópoles
caixas de remédio em farmácia
1 de 1 caixas de remédio em farmácia - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

Os brasilienses que compraram medicamentos e não resgataram os créditos do Nota Legal da Saúde em 2018 terão um mês para indicar a conta bancária de recebimento. O programa foi interrompido no ano passado, devido às restrições da legislação eleitoral, mas o Governo do Distrito Federal (GDF) retomou, nesta semana, a modalidade.

Segundo o secretário de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão, André Clemente, quem ainda tem créditos a receber precisa cadastrar a conta-corrente entre os dias 1º e 30 de junho de 2019 no site do Nota Legal.

“O Estado fiscal é um poderoso instrumento de convergência entre os recursos públicos e as necessidades públicas. Cumpre ao governo otimizar o esforço de cada um na sociedade, conforme suas capacidades econômicas, direcionando e retornando esse esforço para as áreas mais sensíveis, no caso, a saúde”, disse Clemente.

Embora o Nota Legal restitua até 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), tributos recolhidos pelos estabelecimentos, no caso dos medicamentos, o percentual é de até 7,5%.

A modalidade foi anunciada em cerimônia oficial, no Palácio do Buriti, em 11 de dezembro de 2017, e amplamente divulgada nas redes oficiais do GDF (veja abaixo). No entanto, em seguida, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) emitiu parecer aconselhando o governo a não aplicar o programa em ano eleitoral.

Resgate
Para a contagem, serão válidas notas fiscais eletrônicas ao consumidor (NFCe), e somente podem se beneficiar aqueles que não têm débitos tributários com o governo local. O programa só aceitará documentos fiscais de medicamentos adquiridos em farmácias.

Além disso, serão considerados pelo governo somente os valores referentes aos medicamentos, sem contabilizar, por exemplo, gastos com higiene pessoal e perfumaria.

Os créditos poderão ser resgatados para abatimento de impostos (IPTU ou IPVA) ou para depósito do dinheiro em conta-corrente ou poupança.

Para isso, é importante manter o cadastro do programa atualizado, em especial as informações bancárias. O saldo mínimo para resgate em conta – válido para quem não possui imóvel ou veículo vinculado ao CPF – é de R$ 25. Os créditos prescrevem após dois anos do registro.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?