GDF retoma Nota Legal da Saúde e dá um mês para cidadão indicar conta
Programa foi interrompido no ano passado, devido à legislação eleitoral. Prazo para cadastrar dados bancários vai até 30 de junho
atualizado
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Os brasilienses que compraram medicamentos e não resgataram os créditos do Nota Legal da Saúde em 2018 terão um mês para indicar a conta bancária de recebimento. O programa foi interrompido no ano passado, devido às restrições da legislação eleitoral, mas o Governo do Distrito Federal (GDF) retomou, nesta semana, a modalidade.
Segundo o secretário de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão, André Clemente, quem ainda tem créditos a receber precisa cadastrar a conta-corrente entre os dias 1º e 30 de junho de 2019 no site do Nota Legal.
“O Estado fiscal é um poderoso instrumento de convergência entre os recursos públicos e as necessidades públicas. Cumpre ao governo otimizar o esforço de cada um na sociedade, conforme suas capacidades econômicas, direcionando e retornando esse esforço para as áreas mais sensíveis, no caso, a saúde”, disse Clemente.
Embora o Nota Legal restitua até 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), tributos recolhidos pelos estabelecimentos, no caso dos medicamentos, o percentual é de até 7,5%.
A modalidade foi anunciada em cerimônia oficial, no Palácio do Buriti, em 11 de dezembro de 2017, e amplamente divulgada nas redes oficiais do GDF (veja abaixo). No entanto, em seguida, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) emitiu parecer aconselhando o governo a não aplicar o programa em ano eleitoral.
Resgate
Para a contagem, serão válidas notas fiscais eletrônicas ao consumidor (NFCe), e somente podem se beneficiar aqueles que não têm débitos tributários com o governo local. O programa só aceitará documentos fiscais de medicamentos adquiridos em farmácias.
Além disso, serão considerados pelo governo somente os valores referentes aos medicamentos, sem contabilizar, por exemplo, gastos com higiene pessoal e perfumaria.
Os créditos poderão ser resgatados para abatimento de impostos (IPTU ou IPVA) ou para depósito do dinheiro em conta-corrente ou poupança.
Para isso, é importante manter o cadastro do programa atualizado, em especial as informações bancárias. O saldo mínimo para resgate em conta – válido para quem não possui imóvel ou veículo vinculado ao CPF – é de R$ 25. Os créditos prescrevem após dois anos do registro.