Lago Sul: administração restringe horário para venda de bebida alcoólica
Assim como ocorreu em Ceilândia, em julho, ordem de serviço que prevê horários para a venda de bebidas partiu da Administração Regional
atualizado
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O Governo do Distrito Federal (GDF) restringiu o horário de funcionamento dos estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas em quadras residenciais do Lago Sul.
A medida, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta sexta-feira (2/12), estabelece que os comércios podem ficar abertos até 22h. Quiosques, trailers e similares terão autorização para receber clientes até as 23h.
Estabelecimentos em lotes não residenciais ficam liberados para encerrar as atividades até as 2h do dia seguinte.
Os novos horários constam em ordem de serviço assinada pela Administração Regional do Lago Sul, que justificou a medida como forma de “preservação da ordem pública e incolumidade das pessoas e do patrimônio”.
O documento também proíbe o consumo de bebidas alcoólicas dentro de lojas de conveniência e supermercados, ou próximo a eles.
Além disso, esses locais devem manter o respeito aos limites determinados pela Lei do Silêncio, a partir das 22h. Ficam proibidas apresentações musicais ao vivo após as 23h, de domingo a quinta-feira, e depois da 1h em sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados.
A exceção vale para festas tradicionais ou que façam parte do calendário cultural da cidade. O desrespeito aos horários e às determinações da ordem de serviço sujeitam o infrator a penalidades previstas em lei.
O Instituto Brasília Ambiental (Ibram), a Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF) e a Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal) deverão fiscalizar o cumprimento das normas.
A reportagem acionou a Administração Regional do Lago Sul para pedir posicionamento sobre a medida, mas, até a mais recente atualização, não havia recebido resposta.
Ceilândia
Em julho, a mesma medida havia sido adotada em Ceilândia. No entanto, dois dias depois da publicação de ordem de serviço pela Administração Regional da cidade, o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), revogou as restrições.
À época, a Administração Regional de Ceilândia informou ao Metrópoles que a norma seguia recomendação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
“Em 20 de maio deste ano, [o órgão] recebeu um ofício do Ministério Público requisitando a elaboração de ordem de serviço que regulamentasse os horários de funcionamento dos estabelecimentos para todos os dias da semana e tornasse pública.”