GDF regulamenta regras para funcionamento de bares e restaurantes. Confira
Portaria publicada no Diário Oficial do DF detalha regras impostas, inclusive, para food trucks e drive-thrus
atualizado
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Foi publicada, nesta sexta-feira (7/8), uma portaria no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) que regulamenta as regras impostas a restaurantes e estabelecimentos que comercializem alimentos em geral, como bares, padarias e quiosques, por exemplo. A medida faz parte do combate à pandemia do novo coronavírus, que já matou mais de 1.600 pessoas no DF.
De acordo com o documento, restaurantes, cafés, lanchonetes, bares, estabelecimentos que operem serviço de delivery e drive thrus precisam seguir à risca absolutamente todas as regras impostas pelo decreto que está em vigência no Distrito Federal. Padarias, feiras permanentes (populares e livres), além de restaurantes de hotéis, motéis e pousadas que servem alimentos precisam seguir as mesmas regras.
Todos esses locais precisam expor cartazes com medidas de prevenção ao novo coronavírus em locais visíveis e seguindo as orientações oficiais impostas pelo GDF. Música ao vivo continuam proibidas.
A lotação precisa ser limitada a 50% da capacidade total do ambiente. As mesas devem estar dispostas a 2 metros de distância umas das outras. O uso de álcool gel é obrigatório, bem como aferição de temperatura dos clientes na entrada dos locais.
Os funcionários em grupo de risco devem ser liberados das atividades. Os demais precisam receber todas as condições para que o trabalho seja feito de forma ideal, de acordo com os protocolos de segurança estipulados por autoridades sanitárias.
O uso de máscaras continua obrigatório, sendo permitida a retirada apenas na hora de comer ou beber. Isso tanto para clientes quanto para funcionários, que são orientados a trocar o equipamento a cada três horas, no máximo.
Quem opera chapas e fogões não deve utilizar de faceshields, para evitar o risco de acidentes envolvendo o material plástico e o calor liberado pelo fogo.
Veja a portaria completa, publicada no DODF:
Logística
Caixas térmicas utilizadas para transporte de marmitas ou cubas com refeições prontas devem ser higienizadas com água e sabão, álcool 70% ou solução composta por 25 ml de água sanitária para cada 1 litro de água antes de serem utilizadas e após retornarem dos locais onde os alimentos forem distribuídos.
A parte de carga dos veículos que transportam alimentos deverá ser higienizada antes do início do transporte com álcool 70% ou solução composta por 25 ml de água sanitária para cada 1 litro de água. Também deverão ser higienizados o volante, as maçanetas e todo o painel do veículo.
O motorista responsável pelo transporte das refeições deverá ser orientado a lavar as mãos com frequência e possuir, disponível no veículo, álcool gel a 70%.
Nos serviços de Drive-In, os alimentos comercializados devem estar devidamente embalados. As lixeiras precisam estar dispostas de forma tal que os clientes consigam acessá-las mesmo de dentro dos respectivos veículos.