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GDF regulamenta linha de crédito de R$ 500 milhões para pequenas empresas

Financiamento do Procred é concedido pelo Banco de Brasília (BRB) para ajudar empresários diante da crise provocada pela pandemia

atualizado

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HUGO BARRETO/METRÓPOLES
Palácio do Buriti
1 de 1 Palácio do Buriti - Foto: HUGO BARRETO/METRÓPOLES

O Governo do Distrito Federal (GDF) regulamentou linha de crédito para estimular a retomada da atividade econômica na capital do país, em decorrência da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus. Publicado na edição desta quarta-feira (16/12) do Diário Oficial do DF, o decreto define diretrizes e exigências para participação do empresariado no Programa Emergencial de Crédito Empresarial do Distrito Federal (Proced-DF), que terá R$ 500 milhões em empréstimos com taxas de juros e multas inferiores ao mercado.

Para ter direito ao financiamento concedido pelo Banco de Brasília (BRB), microempresas, empresas de pequeno porte e microempresários individuais devem estar estabelecidos no DF e registrados no Cadastro Fiscal local. Nos ramos de cultura, turismo e educação, não há limitação quanto ao porte da empresa, além de serem aptos ao benefício sociedades cooperativas, agricultores familiares e produtores rurais.

Além disso, empresas podem solicitar empréstimos, independentemente do porte, para o pagamento de contas de água, energia elétrica, bem como de IPTU e IPVA licenciados no DF.

Os valores disponibilizados às companhias será de até 40% da receita bruta apurada no ano de 2019, para as empresas com um ano ou mais de atuação. Aquelas com menos de um ano, terão direito a até 40% da média de faturamento mensal do ano passado. A adesão às linhas de crédito devem ser solicitadas até 30 de dezembro, prazo prorrogável enquanto durar o estado de calamidade pública devido à pandemia da Covid-19.

O empresariado do DF, no ato de solicitar o benefício, deverá justificar a necessidade e a destinação dos recursos, propondo, ainda, plano de manutenção do quadro de colaboradores igual ao aferido em 29 de fevereiro deste ano. Caberá ao BRB o acompanhamento do emprego correto dos recursos concedidos, bem como estabelecer as contragarantias.

Confira, na íntegra, o decreto:

Decreto 41603 de 15_12_2020 by Metropoles on Scribd

No ato promulgado nesta quarta, define-se, também, a criação do Fundo Garantidor do Procred, com o objetivo de garantir o risco dos financiamentos e dos empréstimos concedidos pelo BRB. Tanto as linhas de crédito quanto o fundo de garantia duram enquanto operações de créditos forem realizadas.

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