GDF regulamenta lei que estabelece multa a quem passar trote
A Lei foi aprovada em 2019, mas, até então, tinha apenas caráter educativo. Multas e sanções passam a ser aplicadas a partir já desta quarta
atualizado
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O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou, em edição extra do Diário Oficial (DODF) desta quarta-feira (12/4), a regulamentação da lei que visa coibir a prática de trotes telefônicos. A lei, aprovada em 2019, tinha, até então, caráter educativo. A partir desta quarta, as multas e punições serão aplicadas a quem se comunica indevidamente com serviços de emergência, combate a incêndios ou ocorrências policiais.
De acordo com a legislação, de autoria de distrital Eduardo Pedrosa (UB), pessoas que passarem trotes ao Corpo de Bombeiros Militar do DF (CBMDF), à Defesa Civil, à Polícia Militar (PMDF), à Polícia Civil (PCDF) e ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) receberão punições.
Uma das medidas estabelece pagamento de multa de até três salários mínimos — ao todo, R$ 3.906. Se o poder público não conseguir cobrar por via administrativa, a penalidade seguirá por via judicial.
Além da multa, o responsável pela linha telefônica que passar um trote terá um boletim de ocorrência aberto contra si.
Veja:
DODF 035 12-04-2023 EDICAO EXTRA A-5-6 by Marc Arnoldi on Scribd