GDF quer regulamentar uso de 17 mil lotes em áreas públicas nos lagos Sul e Norte
Projeto de lei vai regularizar o uso de 17 mil lotes em áreas públicas e cobrar taxa proporcional pela ocupação dos terrenos
atualizado
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A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do DF (Seduh) iniciou o processo de regulamentação de 17.265 lotes que ocupam área pública irregular nos lagos Sul e Norte. Em áreas internas ou em pontas de picolé, esses imóveis chegam a avançar cerca 400 metros em área verde há décadas. Uma minuta de projeto de lei foi elaborada, a pedido da Associação dos Moradores do Lago (Alapa), para um seja dado um desfecho legal às ocupações e com segurança jurídica.
“O nosso objetivo é resolver um problema que se arrasta há décadas. Não há prejuízo urbanístico nessas ocupações, desde que haja regulamentação que imponha vedações, critérios e cobrança pelo uso. Vamos levar segurança jurídica aos moradores”, explicou o secretário de Habitação do DF, Mateus Oliveira.
A proposição, que deve ser apreciada pelos deputados distritais ainda em 2020, prevê que a ocupação de área pública se dará por meio da permissão de uso não qualificada. Ela não será cobrada com o IPTU, mas será paga pelo morador, somente de áreas residenciais, por área pública ocupada.
No total, são 17.265 lotes a terem a possibilidade de regularizar as ocupações, sendo 8.524 no Lago Sul e 9.741 no Lago Norte.
Cobrança
Segundo prevê a minuta de projeto de lei, nas áreas com ocupação de área pública interna, o valor a ser cobrado do contribuinte será de R$ 900 por ano. “Não é um aumento de IPTU, é a aplicação de uma taxa de ocupação proporcional à metragem de taxa pública ocupada, com base no valor venal de IPTU. Isso vale somente para áreas residenciais”, completou o secretário.
Confira o cálculo realizado pela Seduh:
Nas Quadras Internas (QIs), são ocupados, geralmente, 400 metros quadrados de área pública para cada 800 metros quadrados de área privada, onde estão as casas. “Esse problema foi gerado pelo desenho urbano das cidades. Foram criadas áreas públicas nos fundos dos lotes, para que houvesse uma área verde entre eles. Seria um conceito de cidades planejadas americanas em que as pessoas não usam muro, mas aqui não funciona assim”, explicou o titular da pasta.
Para os lotes que estão na orla do lago, a cobrança será maior devido à área ocupada. O morador que quiser pagar menos pela área terá de desocupar parte dela.
Benefícios
A previsão do GDF é de que a arrecadação aumente em R$ 30 milhões por ano com as mudanças previstas na minuta de projeto de lei. Os recursos referentes à outorga de uso serão destinados ao Fundo de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal (Fundurb). Essa verba está vinculada ao desenvolvimento das cidades e a melhorias de áreas como W3, Setor Comercial Sul, entre outras.
Os lotes com ocupações irregulares foram identificados a partir de levantamento no bojo dos estudos elaborados pela Subsecretaria de Desenvolvimento das Cidades (Sudec). Todas as informações e imagens feitas pelo sistema de georreferenciamento estão no no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica do DF – Geoportal.
Veja uma das fotos na qual é possível identificar a diferença da área do lote registrado e da área ocupada:
Consulta pública
Antes de ir à votação na Câmara Legislativa, a minuta de projeto de lei passará por consulta pública. Nessa fase, poderá receber sugestões e críticas da população a fim de aperfeiçoar a proposição. A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) publicou, no Diário Oficial desta terça-feira (10/11), a convocação para consulta pública on-line e presencial.
A autorização do uso de área pública contígua (unida) nos lagos Sul e Norte só vale para áreas que não estejam em Área de Preservação Permanente (APP) ou de passagem de pedestres.
A consulta pública será no próximo dia 17, às 14h, no auditório da Seduh, e transmitida simultaneamente pelo aplicativo Cisco Webex. Os interessados poderão conhecer a minuta e encaminhar sugestões on-line, de 9 a 17 de novembro, as informações estão disponíveis no site da secretaria.