metropoles.com

GDF quer criar site que divulgue nomes de condenados por pedofilia

Governo do DF elaborou projeto de lei para criar o Cadastro de Pessoas Condenadas por Crimes contra a Dignidade Sexual de menores de idade

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Divulgação/PCDF
Pedofilia Lago Sul 2
1 de 1 Pedofilia Lago Sul 2 - Foto: Divulgação/PCDF

O Governo do Distrito Federal (GDF) pretende elaborar um site que divulgue nome, foto e outras informações de pessoas condenadas por pedofilia. Para isso, o Poder Executivo elaborou um projeto de lei com diretrizes do cadastro. O texto foi enviado nesta quarta-feira (15/5) para a Câmara Legislativa do DF (CLDF).

O projeto quer criar o “Cadastro Distrital de Pessoas Condenadas por Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes do Distrito Federal”. O site com o cadastro terá informações como nome completo, nome dos pais, data de nascimento, número do RG e CPF, foto e características físicas, endereço atualizado e histórico de crimes.

Com isso, a população poderá consultar o nome de condenados por pedofilia ou outros delitos sexuais contra menores de idade. O site terá informações apenas de criminosos com condenação em julgado, ou seja, quando a decisão judicial é definitiva, não cabendo recurso.

O projeto de lei estipula a possibilidade de exclusão imediata do cadastro quando o condenado passar por reabilitação. Qualquer pessoa poderá consultar os nomes no site a ser criado, e policiais civis e militares, conselheiros tutelares, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário terão acesso ao conteúdo integral.

Ainda não há data para que o site seja lançado, já que o projeto precisa de aprovação de deputados distritais e sanção do governador. Após essas etapas, a lei que regulamenta o cadastro entrará em vigor 120 dias após a publicação.

Também está em tramitação na Câmara do DF o projeto de lei nomeado de “Não é brincadeira, é crime”, do deputado distrital pastor Daniel de Castro (PP). O texto institui uma ferramenta destinada ao acesso direto aos canais de denúncias de crimes cometidos contra crianças e adolescentes, disponibilizada na página inicial dos sites e aplicativos da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

Projeto semelhante

Em Mato Grosso, leis estaduais também criam cadastros de pedófilos e condenadas por crimes de violência contra a mulher. Em abril deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou as leis.

Alexandre de Moraes, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.620 movida pelo estado mato-grossense, entendeu que as leis devem ser mantidas com interpretação conforme à Constituição Federal, considerando que o cadastro deve ser mantido apenas para aquelas pessoas condenadas e com sentença transitada em julgado.

Ficou definido ainda que somente o nome e a foto do condenado poderão ser acessados publicamente. Os outros dados só ficarão disponíveis para autoridades policiais. O cadastro completo só poderá ser visto com autorização judicial.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?