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GDF publica regras para recesso de fim de ano de servidores. Confira

Servidores públicos deverão escolher entre folgar no Natal ou no Ano-Novo. Revezamento prevê continuidade do serviço à população do DF

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Daniel Ferreira/Metrópoles
Luzes de natal na Esplanada dos Ministérios  – Brasília(DF), 23/12/2015
1 de 1 Luzes de natal na Esplanada dos Ministérios – Brasília(DF), 23/12/2015 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

Servidores públicos do Governo do Distrito Federal (GDF) deverão escolher entre o Natal e o Ano-Novo para folgar no fim do ano. As regras para a compensação do recesso foram publicadas nesta terça-feira (22/10) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).

Segundo o documento, os servidores do GDF terão se revezar entre dois períodos comemorativos:

  • de 23 a 27 de dezembro, correspondendo ao período do Natal;
  • de 30 de dezembro a 3 de janeiro de 2025, correspondendo ao Ano-Novo.

O objetivo do revezamento é que a prestação de serviços à população do DF, em especial os de atendimento ao público, sejam preservados durante a época comemorativa.

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Servidores deverão escolher entre folgar no Natal ou no Ano Novo

DODF/Reprodução

Por fim, o documento estabelece que os órgãos que prestam serviços essenciais ou que adotam escalas ininterruptas de revezamento ou de plantão, como os pertencentes à rede pública de saúde, ficam autorizadas a regulamentar o recesso da forma que melhor atenda à necessidade de cada órgão.

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