GDF publica lei que limita descontos de empréstimos para endividados
Deputados distritais derrubaram veto do governador Ibaneis Rocha (MDB) e asseguraram a garantia do mínimo existencial para endividados do DF
atualizado
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A Lei nº 7.239, que estabelece o crédito responsável e assegura a garantia do mínimo existencial para os endividados do Distrito Federal, foi publicada nesta quinta-feira (27/4), no Diário Oficial (DODF).
O texto afirma que as instituições financeiras que oferecem crédito no Distrito Federal devem se guiar pelo princípio do crédito responsável, analisando se o devedor terá condições de arcar com o empréstimo no momento da concessão sem comprometer os gastos básicos para viver (como aluguel e alimentação).
Na prática, a proposta obriga os bancos a limitarem os empréstimos concedidos aos servidores do DF a, no máximo, 40% de suas rendas, além de outras medidas, como a devolução de juros e seguros, no caso de pagamento antecipado.
Veto
A Câmara Legislativa (CLDF) derrubou no último dia 12 de abril o veto total ao projeto de lei nº 2.886/2022, do deputado Roosevelt Vilela (PL), que estabelece o crédito responsável e assegura a garantia do mínimo existencial para os endividados do Distrito Federal.
O veto do governador Ibaneis Rocha à proposta foi derrubado com 21 votos contrários e três ausências. A votação foi acordada pelo colégio de líderes, com indicação para derrubada do veto.