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GDF publica edital das eleições para conselheiros e diretores escolares

Os candidatos ao Conselho Escolar, bem como aos cargos de diretor e vice, poderão se inscrever entre 21 e 25 de agosto para concorrer

atualizado

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1 de 1 Sala de aula com alunos - Metrópoles - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O edital do processo eleitoral para escolha de conselheiros escolares, diretores e vice-diretores das unidades da rede pública de ensino do Distrito Federal foi publicado nesta segunda-feira (7/8), no Diário Oficial (DODF).

Os candidatos ao Conselho Escolar, bem como às chapas para diretor e vice-diretor, poderão se inscrever entre 21 e 25 de agosto para concorrer às eleições. A votação será em 25 de novembro.

O processo será coordenado por duas comissões: a Eleitoral Central (CEC) e a Eleitoral Local (CEL). Cada uma delas terá as próprias atribuições no pleito. Para ajudar nas eleições, as comissões contarão com apoio de grupos de trabalho (GTs) regionais.

Não poderão compor as comissões nem os GTs candidatos ao pleito, fiscais de chapa ou a atual equipe gestora de unidade escolar.

Podem se candidatar às vagas de conselheiro, integrantes da comunidade escolar, exceto professores temporários.

Podem concorrer ao cargo de diretor e vice-diretor, servidores da carreira de magistério ou da carreira assistência à educação do Distrito Federal. Contudo, é necessário observar o tempo mínimo de três anos de trabalho e atuar em unidade escolar da Coordenação Regional de Ensino (CRE) na qual concorrerá, além de outros pré-requisitos do edital.

Confira aqui para ler o edital completo

Quem pode votar?

Estão habilitados a votar todos os integrantes da comunidade escolar, como:

  • Estudantes a partir de 13 anos e se tiver frequência superior a 50% das aulas do bimestre anterior;
  • Mães, pais ou responsáveis por estudantes da rede pública de ensino, os quais terão direito a um voto por escola em que estejam habilitados a votar;
  • Servidores efetivos da carreira de magistério público do Distrito Federal em exercício na unidade escolar ou nela concorrendo a algum cargo;
  • Servidores efetivos da carreira assistência à educação em exercício na unidade escolar ou nela concorrendo a um cargo;
  • Professores contratados temporariamente pela Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEEDF) em exercício na unidade escolar por período superior a quatro meses.

O resultado das eleições será divulgado por meio de edital próprio da CEL, que apresentará a relação nominal dos escolhidos acompanhada das respectivas funções.

A lista dos eleitos ficará afixada em espaço físico, visível, dentro da unidade escolar, no dia da divulgação do resultado.

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