GDF pede desocupação imediata de imóvel que abriga mulheres no Guará
A ocupação, feita pelo Movimento Olga Benario, deu início a um abrigo a mulheres que sofrem com violência doméstica
atualizado
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A Administração Regional do Guará solicitou a desocupação imediata do imóvel utilizado pela recém-inaugurada casa para mulheres em situação de violência doméstica Ieda Santos Delgado. Localizado na QE 25 do Guará II, o local, abandonado há 12 anos, foi ocupado irregularmente ao longo do último mês e, desde então, as mulheres resistem em sair do espaço.
A ocupação foi feita pelo Movimento Olga Benario Brasil, conhecido por se estabelecer em imóveis sem uso social em todo o país para garantir abrigo a mulheres que sofrem com violência de companheiros. Segundo a própria instituição, o local escolhido no Guará é a 13ª casa do projeto. Contudo, as representantes temem reação por partes do órgãos na ordem de despejo.
Veja imagens do espaço:
Um dia após o anúncio do início do funcionamento da casa, em 24 de outubro, a Administração Regional do Guará enviou um ofício às organizadoras pedindo que a ocupação fosse desfeita imediatamente. Na última sexta-feira (11/11), outra notificação extrajudicial de desocupação foi encaminhada à instituição, com prazo de dois dias para a desocupação.
Segundo o documento, caso não haja a saída voluntária do imóvel, serão tomadas medidas “visando a retomada coercitiva” do lugar.
Nessa quarta-feira (16/11), as representantes da instituição reuniram-se com o administrador do Guará, Roberto Nobre da Silva, a deputada federal Erika Kokay (PT-DF) e o conselheiro de cultura do Guará, Rênio Quintas, para tentar negociar a manutenção da casa de acolhimento.
“Na reunião, a Administração demonstrou não ter nenhum espaço para diálogo, se mostrando inflexível com a decisão de desocupar, a qualquer custo, a área da Casa Ieda, antiga Casa de Cultura do Guará”, manifestou-se a coordenadora do projeto, Alexandra Soares.
Segundo o órgão, o movimento deveria ter passado pelo rito legal, mas “posicionou-se de maneira contundente não apresentando pedido formal para ocupação e também impedindo a entrada de servidores da Defesa Civil para diálogo e nova vistoria do local”.
“A justificativa [para remoção] é de que o prédio não está em boas condições, mas já tínhamos testado a segurança do prédio. Convidamos uma engenheira e, ela, junto com uma arquiteta, fizeram uma ronda. Elas viram algumas questões estruturais comuns, mas nada que chegue perto de se condenar uma casa”, explica outra coordenadora do movimento, Thaís Oliveira.
O espaço, que estava abandonado, passou por uma limpeza e restauração por parte dos voluntários. Apesar dos esforços, ainda é possível ver que falta muito para o local ter condições ideias de funcionamento.
“O local estava abandonado, sem indícios de que alguém estivesse morando aqui. Nós estamos em um processo de reparação e com um projeto de melhorias. Já fizemos a instalação elétrica e o encanamento do banheiro”, detalha Thaís.
Durante a reunião com o administrador regional, foram apresentados os projetos de apoio às mulheres em situação de violência doméstica, como o Pró-Vítima e a possibilidade de unificar o movimento de amparo às mulheres com o já existente projeto do GDF, mas, a sugestão de parcerias foi negada pelo movimento. Agora, o projeto apresentado pela Casa Ieda segue em análise.
“Sabemos que ainda não há iniciativas suficientes para amparar mulheres e sociedades civis organizadas como o Movimento Olga e, portanto, outras iniciativas semelhantes deveriam ser saudadas e incentivadas pelo Governo do DF”, defende Alexandra.
Processo de revitalização
De acordo com a Administração Regional do Guará, o local é objeto de Parceria Público – Privada para a instalação do novo Centro de Convivência do Idoso (CCI), em processo de licitação para a sua reforma e posterior disponibilização para a comunidade. “Por essa razão, constitui-se a sua inatividade temporária até que se concluam os desdobramentos do processo de revitalização do espaço”, explicou.
Por fim, o órgão reforçou que está impedido legalmente em permitir a ocupação irregular de imóveis públicos, “tendo em vista a configuração clara e ilícita contra os ditames legais e constitucionais que resguarda”.