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GDF pagará R$ 100 mil à família de mulher que morreu após demora em exame

O governo questionou a sentença, mas teve o recurso negado pelo TJDFT

atualizado

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fachada de hospital
1 de 1 fachada de hospital - Foto: Mike Sena/Especial para o Metrópoles

A sentença que condenou o Distrito Federal ao pagamento de R$ 100 mil reais, a titulo de danos morais, por falha consistente na demora de realização de exame de tomografia que resultou na morte de uma paciente, foi mantida pela 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), por unanimidade.

A primeira decisão, na qual o Distrito Federal pediu recurso, partiu do juiz substituto da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.

A autora revela que em agosto de 2017, em razão de apresentar fortes e constantes dores de cabeça, vômitos intermitentes, sonolência e tonturas, sua irmã foi internada no Hospital de Base, sendo submetida a procedimento cirúrgico para troca de uma válvula cardíaca.

Após quase 10 dias internada, recebeu alta, todavia, continuou apresentando os mesmos sintomas. Submetida a uma segunda cirurgia, a paciente apresentou sequelas como perda da fala, incapacidade de se alimentar e movimentar.

Mesmo com indicação para realizar tomografia da cabeça, o exame somente ocorreu uma semana depois, quando o quadro da paciente se agravou de tal forma, evoluindo para o óbito.

O DF apresentou contestação, na qual defendeu que todos os procedimentos e tratamentos médicos possíveis foram adotados e que não restou comprovado nenhum tipo de erro médico, assim, não poderia ser responsabilizado.

”O que exsurge nitidamente dos autos é que a situação clínica da irmã da parte autora exigia atendimento rápido, o que não foi possível em razão de falhas primárias, sobretudo a falta de equipamentos básicos e de funcionários que realizassem serviços triviais”, registrou o magistrado da 1a instância, condenando o réu.

Contra a sentença, o DF interpôs recurso. Contudo os desembargadores entenderam que a decisão deveria ser integralmente mantida e ressaltaram:

“O que os elementos probatórios constantes dos autos revelam é que o quadro de saúde da paciente era grave e por esse motivo a atuação da equipe médica deveria ser diligente, com a realização de exames e cuidados intensivos. Nesse sentido, as circunstâncias de espera por quase cinco dias para realização de tomografia de crânio, ‘por falta de funcionário para realizar o transporte da paciente’, e de não internação em UTI, devido ao sistema de controle estar ‘fora do ar’, configuram a omissão e a negligência dos agentes públicos e, por conseguinte, o fato lesivo e o nexo de causalidade”.

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 No entendimento do juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública, houve imperícia da equipe médica
TJDFT suspende expediente nesta quinta-feira (11/8)
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