GDF paga mais uma rodada de precatórios. Veja como se habilitar
Esta é a quinta fase de pagamento de dívidas. Prazo para se inscrever vai até 19 de março
atualizado
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Credores de dívidas judiciais do Distrito Federal podem aderir, a partir desta segunda-feira (22/2), à 5ª Rodada de Acordo Direto de Precatórios. O prazo vai até 19 de março e pode ser feito aqui.
Ao aderir ao acordo, a pessoa que aguarda pagamento sai da lista cronológica do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e recebe a dívida antecipadamente. Por outro lado, há deságio de 40% dos valores corrigidos.
Podem participar os titulares de precatórios emitidos até o dia 31 de dezembro de 2019 e constantes da lista disponibilizada pelo TJDFT, sucessores por óbito ou mesmo advogado ou procurador, que deve ser constituído mediante procuração.
Para efetuar o peticionamento on-line, os interessados devem anexar os seguintes documentos:
- Requerimento para Acordo Direto de Precatório, disponível no site;
- Documento de identificação oficial (RG e CPF), se for pessoa física;
- Certidão simplificada emitida pela Junta Comercial (Cartório ou OAB), expedida, no máximo, 30 dias da data da apresentação do requerimento, da qual conste o nome do representante subscritor da proposta, se o credor for pessoa jurídica;
- Procuração pública ou procuração particular com firma reconhecida que atribua ao advogado ou procurador poderes específicos para celebração de acordo perante à Câmara de Conciliação de Precatórios da Procuradoria-Geral do Distrito Federal;
- Decisão judicial de habilitação dos herdeiros expedida no juízo da execução.
Para tirar qualquer dúvida no momento de preencher os documentos, há um chat disponibilizado na página, no período das 9h às 19h, em dias úteis.
No site da Procuradoria-Geral do DF (PGDF), também está disponível uma área de perguntas frequentes para consulta dos interessados.