GDF normatiza venda direta e licitação em assentamentos informais
Áreas como São Sebastião, Itapoã, Sol Nascente, Pôr do Sol, Nova Colina, Setor Primavera, Vale do Amanhecer e Estrutural serão beneficiadas
atualizado
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A Companhia de Desenvolvimento Habitacional do DF (Codhab) publicou no Diário Oficial (DODF) a Resolução nº 38. Ela regulamenta a venda direta e a licitação em áreas de interesse social.
De acordo com cálculos do governo, por volta de 600 mil pessoas devem ser beneficiadas por morarem em assentamentos não regularizados. São locais em São Sebastião, Itapoã, Sol Nascente, Pôr do Sol, Nova Colina, Setor Primavera, Vale do Amanhecer e Estrutural, por exemplo.
Entre os quesitos incluídos na resolução, está o tamanho do imóvel. Havia pessoas que atendiam a diversos critérios, porém, o terreno era maior do que previa a lei.
Agora, se o morador responder a outros pontos, mesmo que a área extrapole, pode ter a preferência na compra direta e na licitação. Inclusive com facilitação do pagamento.
Na licitação com direito de preferência, o imóvel terá preço de mercado e poderá ser dividido em até 240 meses, com taxas de juros de 0.4% ao mês.
Confira casos para habilitação na venda direta:
- Ocupar imóvel superior a 250 m², situado em Parcelamento Informal Consolidado;
- Ter renda familiar superior a cinco salários mínimos;
- Ter sido proprietário, promitentes compradores ou cessionários de outro imóvel no Distrito Federal;
- Ocupante de imóvel cuja ocupação não tenha sido mansa e pacífica no período exigido da ocupação, desde que o processo judicial existente tenha sido concluído;
- Ocupar imóvel por período inferior ao exigido.
Para habilitação na licitação com direito de preferência:
- Ser proprietário, promitente comprador ou cessionário de outro imóvel no Distrito Federal.