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GDF multa quatro pessoas e um comércio por descumprimento do uso de máscara

Fiscalização entrou em vigor em 18 de maio. Já foram abordados 65 mil pessoas e 30 mil estabelecimentos em todo o Distrito Federal

atualizado

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pessoas com máscara
1 de 1 pessoas com máscara - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

A Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal) divulgou, nesta quinta-feira (18/06), o balanço da aplicação de multas por descumprimento da obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial na capital da República. A medida visa conter a proliferação do novo coronavírus.

De acordo com a pasta, até essa quarta-feira (17/06), cinco multas foram aplicadas: quatro para pessoas que não usavam a proteção e uma para um estabelecimento flagrado em situação irregular no cumprimento da medida.

São dois casos a mais do que o informado na última segunda-feira (15/06), quando o Governo do Distrito Federal (GDF) multou o ministro da Educação, Abraham Weintraub, em R$ 2 mil por não usar a proteção.

Segundo o auto de infração, Weintraub “foi flagrado em espaço, via ou logradouro público (Esplanada dos Ministérios) sem máscara de proteção (EPI) facial de uso obrigatório”.

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Ministério da Educação recebeu o auto de infração contra Weintraub no dia 15 de junho
Rodoviária do Plano: uso obrigatório de máscaras no DF
O GDF determinou o uso obrigatório de máscaras nas ruas
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Ministro da Educação é multado por não usar máscara

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Um decreto do Governo do Distrito Federal proíbe a circulação em locais públicos sem o item de proteção.

A medida entrou em vigor no dia 18 de maio. Desde então, cerca de 65 mil pessoas já foram abordadas no DF e mais de 30 mil estabelecimentos foram vistoriados.

Ilegal?

O uso obrigatório do equipamento de proteção facial passou a valer nessa segunda-feira (18/05). Embora a medida esteja alinhada às ações voltadas à prevenção do contágio pela Covid-19, juristas ouvidos pela coluna Grande Angular, do Metrópoles, defendem não haver previsão legal para a punição. O primeiro argumento é o de que a penalidade foi estipulada por meio de decreto, ou seja, sem a aprovação da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).

Além disso, conforme a Constituição Federal (art.5º, inciso II): “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Esse dispositivo da Carta Magna, de acordo com especialistas, desobriga os brasilienses a cumprir a determinação imposta pelo GDF.

“O decreto regulamenta a Lei nº 6.559/2020, que não estabelece a obrigatoriedade de máscaras pelos cidadãos nas ruas e em outros espaços públicos. É nulo o decreto punindo conduta não proibida por lei”, explicou um especialista ouvido pela coluna.

Assim, frisa ele, o uso das máscaras é uma questão de consciência e comprometimento com a saúde coletiva. A punição para quem não a utiliza, portanto, carece de amparo legal.

A inconstitucionalidade das multas estipuladas pelo GDF está em discussão no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Como mostrou a Grande Angular, o advogado Nilton Nunes Gonzaga apresentou mandado de segurança pedindo a suspensão dos efeitos do decreto.

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