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GDF muda lei que reserva 50% dos cargos em comissão para servidores

Alteração da lei foi sancionada pelo governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB), e consta no Diário Oficial (DODF) desta 2ª feira

atualizado

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1 de 1 servidor em frente ao Buriti - Metrópoles - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou uma alteração legislativa que derruba a obrigatoriedade de servidores de carreira ocuparem, ao menos, 50% dos cargos comissionados. O texto consta no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta segunda-feira (16/10).

“A apuração dos cinquenta por cento de cargos em comissão é feita em relação ao total de cargos em comissão da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo”, estabelece a publicação.

Leia a íntegra:

Alteração lei 50% comissionados

Entenda

No último dia 19 de setembro, deputados distritais derrubaram a limitação da reserva de 50% dos cargos em comissão nas administrações regionais, nas secretarias e nos demais setores do Governo do Distrito Federal (GDF) para servidores públicos concursados.

Na data, a Câmara Legislativa (CLDF) aprovou em dois turnos o Projeto de Lei nº 454/2023, de autoria do Executivo local. O texto estabelece que a norma passa a valer para o todo o GDF, não por áreas.

A regra para reserva de cargos em comissão tem sido objeto de debate na CLDF, na Justiça e entre órgãos de controle, como o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

Para a oposição, a reserva deveria se dar por área. E, em vez de permitir a nomeação de indicados políticos, o GDF deveria investir em concursos públicos e no remanejamento de servidores.

No entanto, parlamentares da base argumentam que seria inviável ao GDF nomear concursados em 50% dos cargos de comissão de cada órgão e a curto prazo. A medida, segundo os distritais governistas, poderia colocar em risco a continuidade da prestação de serviços públicos.

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