GDF regulamenta uso de cassetetes e gás no sistema socioeducativo
Já em vigor, ordem de serviço foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (24). Agentes terão que cumprir protocolo administrativo
atualizado
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O Governo do Distrito Federal regulamentou a norma que prevê o uso de armas não letais para agentes socioeducativos. Essa é uma alternativa para conter princípios de motim e de desordem entre os adolescentes internos. Com a decisão, fica agora permitido o uso de cassetetes e gás de extratos vegetais (para atrapalhar temporariamente a visão) em momentos que representem risco para instituição, servidores e também para outros infratores. A ordem de serviço está publicada no Diário Oficial do DF (DODF) desta segunda-feira (24/12), quando entrou em vigor.
O uso será liberado apenas para aqueles servidores que apresentarem diploma de um curso específico para manuseio de cassetetes, por exemplo. De acordo com a norma publicada no DODF, o spray deverá ser utilizado somente em “situações de crise”, quando se esgotarem as possibilidades de diálogo e mediação.
A determinação também prevê que, caso recorram a armas, os agentes terão de registrar o uso em uma ocorrência de controle interno, especificando, por exemplo, o número de série do produto – no caso do gás lacrimogênio.
Segundo o deputado distrital eleito e ex-presidente do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fábio Félix (PSol), a decisão é controversa, uma vez que não há estudos sobre a eficácia da medida. “O ideal no sistema socioeducativo é sempre medidas pedagógicas”, disse.
Já para o presidente do Sindicato dos Servidores do Sistema Socioeducativo do Distrito Federa, Walter Marques, a medida apenas regulamenta a portaria que já permitia o recurso dentro das unidades de internação. “Os dois instrumentos são para defesa, e não para o ataque. Os servidores foram treinados especificamente e estão habilitados a manusearem os recursos em caso de necessidade”, esclareceu.
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, o Distrito Federal tem 660 menores no regime socioeducativo, o que o torna a segunda unidade da Federação em número de internação de jovens em conflito com a lei. O Acre é o estado que encabeça a lista.