GDF exclui do teletrabalho servidores do Ibram, Transporte e Agricultura
Decreto publicado no Diário Oficial do DF determina que os trabalhadores voltem ao serviço presencial a partir de segunda-feira (18/05)
atualizado
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O Governo do Distrito Federal (GDF) determinou que trabalhadores da Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob), do Instituto Brasília Ambiental (Ibram) e da fiscalização da Secretaria da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri) retornem ao trabalho presencial.
Publicação em edição extra do Diário Oficial, neste sábado (16/05), altera o Decreto nº 40.546, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre o teletrabalho e tira os servidores dessas áreas do regime especial.
Eles desempenhavam suas atividades de casa desde o dia 23 de março, em virtude da pandemia do novo coronavírus. O Decreto nº 40.546 determinava o teletrabalho em caráter excepcional e provisório, para os órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional do DF. A nova publicação retira essas áreas da lista.
Eles voltam ao trabalho presencial juntamente com os trabalhadores das áreas de saúde, segurança, vigilância sanitária, comunicação, assistência social; dos órgãos de fiscalização de defesa do consumidor e do Serviço de Limpeza Urbana – todos esses já estavam em atividade.
O Decreto nº 40.776, publicado neste sábado, já está em vigor. Assim, os empregados dessas áreas estarão nas ruas a partir de segunda-feira (18/05).