GDF estabelece regras para visitação em cemitérios no Dia de Finados. Veja
Máscara, uso de álcool gel, distanciamento social são algumas das regras que precisam ser seguidas no feriado
atualizado
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O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou nesta quarta-feira (28/10) as regras de protocolo de segurança para as visitações aos cemitérios do DF no período de celebração de Dia de Finados, em 2 de novembro. Distanciamento, máscara, uso de álcool gel e limitação de pessoas por grupo são algumas das determinações.
Vale lembrar que o Campo da Esperança Serviços Ltda., administrador dos seis cemitérios do Distrito Federal, recomendou que as homenagens no Dia de Finados, em 2 de novembro, sejam feitas em casa. Diante da pandemia do novo coronavírus, a orientação é para respeitar o distanciamento social. Porém, quem decidir visitar os túmulos de entes queridos no feriado, precisa seguir uma série de recomendações.
De acordo com o Decreto nº 41.392, o distanciamento social mínimo de dois metros entre pessoas e grupos de visitantes precisa ser respeitado, com risco de punição. Os grupos, formados por núcleos familiares, por exemplo, devem ter, no máximo, seis pessoas.
Os banheiros dos locais devem, por regra, ser higienizados e abastecidos com produtos que garantam a limpeza pessoal, tanto de colaboradores quanto visitantes dos cemitérios.
Na entrada, todo visitante, que obrigatoriamente deverá estar usando máscara de proteção facial. Nos ambientes fechados, passará por aferição de temperatura. Quem apresentar febre – temperatura igual ou superior a 37,8ºC – ou estado gripal será orientado a voltar para casa e procurar o sistema de saúde.
A temperatura de cada colaborador, que também deverá ser aferida assim que iniciar o turno de trabalho, deverá ser anotada em planilha, com nome, função, data, horário da aferição, para controle da fiscalização.
O acesso de veículos só será permitido aos condutores que tenham autorização para vaga especial, de pessoa idosa ou com deficiência. O documento é emitido pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF). O acesso aos visitantes será das 7h às 19h.
Cerimônias
A realização de cultos, missas e rituais religiosos de qualquer religião deve obedecer uma série de regras. Veja:
I – distância mínima de dois metros entre os visitantes e grupos de visitantes, sendo esses limitados a 6 pessoas;
II – realização, preferencialmente, de aconselhamento individual, a fim de evitar aglomerações;
III – ainda que realizados em ambientes abertos, manutenção da distância mínima de dois metros entre visitantes e grupos de visitantes, sendo esses limitado a 6 pessoas;
IV – proibição de acesso ao estabelecimento de pessoas com as comorbidades;
V – recomendação de evitar o contato físico entre as pessoas;
VI – medição da temperatura, mediante termômetro infravermelho sem contato, dos frequentadores na entrada do estabelecimento religioso, ficando vedado o acesso daqueles que apresentarem temperatura igual ou superior a 37,8 °C.
Praça de alimentação
As lanchonetes estarão funcionando, também com os protocolos de segurança sanitária sendo seguidos à risca, como disponibilização de álcool gel 70% a todos os clientes; higienização das cadeiras e mesas de uso coletivo regularmente; disposição de mesas a uma distância mínima de 2 metros uma das outras; cobertura da máquina de pagamento por meio de cartão com papel filme; higienização de cardápios após a manipulação dos clientes; oferecimento de talhes e copos descartáveis; disponibilização de sachês individuais de condimentos.
O Protocolo de Manuseio de Cadáveres e Prevenção para Doenças Infectocontagiosas de Notificação Compulsória, com ênfase em Covid-19, precisam ser seguidos rigorosamente. A medida foi aprovada em 27 de março e desde então, tem sido fiscalizada.
Os funcionários dos cemitérios do DF, contratados ou terceirizados, devem ser organizados por meio de escala de revezamento, de dia ou horário de trabalho. Os trabalhadores devem usar equipamentos de proteção individual, todos fornecidos pelo estabelecimento.
De acordo com o documento, fica proibido o trabalho de funcionários consideradas do grupo de risco, como idosos, gestantes e qualquer comorbidade.
Leia o decreto na íntegra:
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