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GDF é obrigado a devolver ao Detran dinheiro de multas de trânsito

O Executivo local havia transferido, indevidamente, mais de R$ 50 milhões para o custeio da máquina pública. TCDF emitiu alerta “pedagógico”

atualizado

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O Governo do Distrito Federal teve de devolver os recursos do superávit do fundo administrado pelo Departamento de Trânsito (Detran). O Executivo local havia revertido, indevidamente, mais de R$ 50 milhões para o Fundo Único do DF. O montante é oriundo da arrecadação de multas e só poderia ser usado em atividades de educação e infraestrutura de trânsito.

A medida foi tomada durante a tramitação do Processo nº 8.358/2018-e no Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF). Segundo a Secretaria de Fazenda do DF, antes mesmo da conclusão do julgamento, o órgão teria desfeito as transferências por recomendação da Procuradoria-Geral do DF.

Ainda assim, na decisão (veja abaixo), os conselheiros da Corte resolveram, por unanimidade, fazer um alerta ao Palácio do Buriti para que não volte a cometer a irregularidade, sob o risco de ferir o  artigo 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal.

DECISÃO Nº 4676/2018 do TCDF by Metropoles on Scribd

 

As transferências indevidas dos recursos do Detran ocorreram a partir da aprovação da Lei Distrital nº 925/2017, em junho de 2017. A norma dispõe sobre a reversão ao Tesouro do DF “do superávit financeiro de órgãos e entidades da administração direta e indireta integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social”. Essas verbas entrariam em um fundo único e poderiam ser usadas para custeio da máquina pública. No entanto, de acordo com os conselheiros do TCDF, os valores originários de multas de trânsito não poderiam entrar nesse bolo.

Segundo o GDF, muitos órgãos estavam com recursos parados ou superavitários, como no caso do Detran-DF. Entretanto, o governo não teria se atentado que o Código de Trânsito, por meio da Lei nº 9.503, vincula a aplicação desse dinheiro exclusivamente para sinalização de vias, educação, engenharia de tráfego, policiamento e fiscalização, além da destinação de 5% para o Fundo Nacional de Segurança e Educação no Trânsito (Funset).

Em abril de 2018, percebendo a movimentação irregular da conta, a esquipe do deputado distrital Wasny de Roure (PT) passou a fazer alertas à Secretaria de Fazenda sobre o uso do recurso. Como a Lei nº 925/2017 não incluía entre as exceções o Detran-DF, o deputado decidiu, então, entrar com uma representação junto ao TCDF para questionar a constitucionalidade da norma.

De acordo com levantamento do gabinete do deputado, o valor revertido de forma equivocada variou entre R$ 50 e R$ 55 milhões. A Secretaria de Fazenda informou que o governo não chegou a utilizar o dinheiro do fundo em outras ações, tendo o devolvido integralmente, mas não soube informar o total exato. “Esse tipo de ação ilegal tem sido recorrente por parte do governo. Felizmente, as autoridades reconheceram o problema a tempo e tomaram as devidas providências”, declarou o petista ao Metrópoles.

Devolução
Durante o processo, julgado em 27 de setembro, a Secretaria de Fazenda foi orientada pela PGDF sobre as  irregularidades na utilização dos recursos para outros fins que não os previstos em lei. Com a recomendação, a pasta devolveu o superávit, como consta na defesa do Executivo ao Tribunal.

De acordo com a Fazenda, nunca houve operação financeira, apenas contábil. Em outras palavras, o dinheiro retirado da conta do Detran teria sido apenas transferido com o objetivo de “gerar saldo”. Por isso, os valores foram devolvidos em sua integralidade. Em nota, a pasta reforçou que a decisão do TCDF teve apenas o caráter pedagógico.

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